Despacho 19 076/2006
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006 (2.ª série), de 31 de Março, o conselho científico, na reunião de 6 de Janeiro de 2006, aprovou a adequação do curso de mestrado em Ciências da Complexidade ao ciclo de estudos em Sociologia conducente ao grau de mestre, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-583/2006.
1.º
Adequação
1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de mestrado em Ciências da Complexidade ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV daquele diploma.
2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de mestre em Ciências da Complexidade e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.
2.º
Objectivo
O objectivo do mestrado é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais nas áreas das Ciências da Complexidade.
3.º
Organização
1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração de quatro semestres curriculares.
2 - O mestrado organiza-se num curso de especialização, a que correspondem 60 créditos, e numa dissertação ou trabalho de projecto, com 60 créditos.
4.º
Coordenação
O mestrado é coordenado por uma comissão de mestrado composta por dois coordenadores nomeados pela comissão científica de ciências e tecnologias da informação, sendo um deles o coordenador científico.
1 - Compete aos coordenadores:
a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;
b) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações;
c) Preparar, anualmente, a proposta de número de vagas;
d) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado do Departamento;
e) Decidir a exclusão, do curso, de um aluno que não tenha entregue os relatórios periódicos de actividade do período de dissertação;
f) Decidir a exclusão, do curso, de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas.
2 - Compete ao coordenador científico:
a) Aprovar os candidatos seleccionados;
b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;
c) Deliberar sobre equivalências;
d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, após consulta dos orientadores.
3 - Compete à comissão científica:
a) Propor os júris de provas de mestrado;
b) Propor as propinas;
c) Propor o número de vagas;
d) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.
5.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudo organizado segundo o Processo de Bolonha;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.
6.º
Candidatura
As candidaturas serão dirigidas ao coordenador científico do mestrado e apresentadas no secretariado de mestrado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, constando de:
a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de licenciatura;
c) Curriculum vitae;
d) Fotografia;
e) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;
f) Fotocópia do cartão de contribuinte;
g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.
7.º
Critérios de selecção e seriação
Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Classificação da licenciatura;
c) Experiência profissional ou de investigação.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica de ciências e tecnologias da informação.
9.º
Condições de funcionamento
1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissão científica de ciências e tecnologias da informação, ouvidos os coordenadores do mestrado.
2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da comissão científica de ciências e tecnologias da informação, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado.
3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.
10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do despacho 10 543/2005, são os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
11.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.
3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.
12.º
Regime de precedências
O conselho científico do ISCTE poderá aprovar o regime de precedências sob proposta da comissão do mestrado.
13.º
Avaliação de conhecimentos
A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo conselho pedagógico e aplicáveis aos cursos de mestrado.
14.º
Reinscrições e prescrições
1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.
2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.
15.º
Orientação da dissertação
1 - A dissertação de mestrado é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela comissão científica de ciências e tecnologias da informação.
2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da comissão científica de ciências e tecnologias da informação.
3 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela comissão científica de ciências e tecnologias da informação.
4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.
16.º
Entrega da dissertação ou do trabalho de projecto
1 - O aluno deverá entregar oito exemplares impressos da dissertação ou do trabalho de projecto, bem como três cópias em suporte digital, preparados de acordo com as normas do ISCTE.
2 - A dissertação ou o trabalho de projecto são entregues no secretariado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.
17.º
Prazos máximos
É fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.
18.º
Nomeação do júri
O júri é nomeado pelo presidente do ISCTE por proposta da comissão científica de ciências e tecnologias da informação, nos 15 dias úteis posteriores à entrega da dissertação ou do trabalho de projecto.
19.º
Composição do júri
1 - O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.
2 - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.
3 - Preside ao júri o membro do ISCTE de categoria mais elevada.
20.º
Provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto
1 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - O tempo máximo de prova é fixado em sessenta minutos, podendo intervir todos os membros do júri.
3 - A defesa da dissertação ou do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os quinze minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.
4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
21.º
Deliberação do júri
1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.
2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Reprovado ou Aprovado (com classificação entre 10 e 20 valores).
3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.
4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade
5 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.
22.º
Classificação final
1 - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo.
2 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.
23.º
Grau e diploma
1 - O grau de mestre em Ciências da Complexidade será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.
2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Ciências da Complexidade, com indicação da média final.
3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.
24.º
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas
1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
2 - A carta de curso do grau de mestre e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 30 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
3 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
25.º
Processo de acompanhamento
1 - A comissão pedagógica do mestrado, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do conselho pedagógico do ISCTE.
2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado sujeito a aprovação pela comissão científica de ciências e tecnologias de informação, nos termos do regulamento do conselho científico do ISCTE.
26.º
Propinas
As propinas são fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta do presidente do ISCTE, ouvida a comissão científica de ciências e tecnologias da informação, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
27.º
Disposição final
Os alunos inscritos no plano de estudos aprovado pela deliberação 615/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 7 de Maio de 2004, concluirão esse plano, de acordo com o estabelecido no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
27 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular do mestrado em Ciências da Complexidade
Área científica predominante do ciclo de estudos - Informática Aplicada.
Duração do ciclo de estudos - dois anos lectivos.
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Plano de estudos do mestrado em Ciências da Complexidade
(ver documento original)