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Despacho 19070/2006, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 070/2006

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005, (2.ª série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006, (2.ª série), de 31 de Março, o conselho científico, na reunião de 6 de Janeiro de 2006, aprovou a adequação do curso de mestrado em Gestão de Sistemas de Informação ao ciclo de estudos em Gestão de Sistemas de Informação conducente ao grau de mestre, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-586/2006.

1.º

Adequação

1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de mestrado em Gestão de Sistemas de Informação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV daquele diploma.

2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de mestre em Gestão de Sistemas de Informação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2.º

Objectivo

O objectivo do mestrado é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na área da Gestão de Sistemas de Informação.

3.º

Organização

1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração de quatro semestres curriculares.

2 - O mestrado integra um curso de especialização, a que correspondem 78 créditos, e uma dissertação com 42 créditos.

4.º

Coordenação

O mestrado é coordenado por uma comissão de mestrado composta por dois coordenadores nomeados pela comissão científica de Ciências e Tecnologias da Informação, sendo um deles o coordenador científico.

1 - Compete aos coordenadores:

a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;

b) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações;

c) Preparar, anualmente, a proposta de número de vagas;

d) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado do Departamento;

e) Decidir a exclusão, do curso, de um aluno que não tenha entregue os relatórios periódicos de actividade do período de dissertação;

f) Decidir a exclusão do curso, de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas.

2 - Compete ao coordenador científico:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

c) Deliberar sobre equivalências;

d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, após consulta dos orientadores.

3 - Compete à comissão científica:

a) Propor os júris de provas de mestrado;

b) Propor as propinas;

c) Propor o número de vagas;

d) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.

5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudo organizado segundo o Processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.

6.º

Candidatura e matrícula

1 - As candidaturas serão dirigidas ao coordenador científico do mestrado e apresentadas no secretariado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Fotografia;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

2 - As candidaturas apresentadas por submissão em formato electrónico, enviadas por correio electrónico ou através de processo de preenchimento de informação através de página www específica, conforme o que estiver disponível tecnicamente no momento de implementação, devem constar de:

a) Boletim de candidatura digital;

b) Curriculum vitae em formato digital (formado PDF);

c) Cópia digital de fotografia;

d) Cópia digital, frente e verso, do bilhete de identidade, de 72 a 100 dpi;

e) Cópia digital, frente e verso, do número de contribuinte, de 72 a 100 dpi;

3 - A submissão de candidatura em formato electrónico só é válida depois de enviada mensagem electrónica ao candidato, da parte do secretariado do mestrado ou de elemento da comissão de mestrado, confirmando a boa recepção dos documentos digitais. O candidato obriga-se ao reenvio de documentos digitais legíveis ou a resubmeter a candidatura pelo processo convencional, conforme o descrito no n.º 1, caso se verifiquem dificuldades de legibilidade digital dos documentos.

4 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Cópia autenticada do número de contribuinte;

c) Uma fotografia;

d) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autentificação).

7.º

Critérios de selecção e seriação

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios e informações:

a) Classificação de licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico:

c) Experiência profissional e docente;

d) Resultados de provas complementares eventualmente solicitadas;

e) Entrevista.

2 - A ordem e peso dos critérios de selecção são definidos pela comissão do mestrado no início do processo de selecção. Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

9.º

Condições de funcionamento

1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado.

3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do despacho 10 543/2005, são os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

11.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.

12.º

Regime de precedências

Não há regime de precedências.

13.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se no regulamento definido pela comissão de mestrado, submetida ao conselho pedagógico do ISCTE.

14.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em três anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

15.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

3 - Caso o orientador não seja docente do ISCTE, é necessário um regime de co-orientação, em que o doutor co-orientador é autorizado pela comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

4 - O orientador aprova o tema, o plano de trabalho e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

5 - Sem detrimento de outras formas de trabalho entre o aluno, orientador e co-orientador, caso exista, a evolução e o estado do trabalho de investigação do aluno é por este expresso por escrito em relatório periódico de actividade, entregue em simultâneo ao orientador e ao co-orientador, por períodos de actividade não superiores a três meses, podendo corresponder a período de actividade menor se for esse o parecer do orientador. De cada exemplar do relatório periódico de actividade deve ser enviada uma cópia digital por correio electrónico ao coordenador do mestrado.

6 - Da análise do relatório de actividade do aluno, o orientador e o co-orientador podem emitir parecer fundamentado sobre a forma de continuação ou cessação das actividades de investigação do aluno.

16.º

Entrega da dissertação

1 - O aluno deverá entregar oito exemplares impressos da dissertação, cinco resumos da mesma, bem como uma cópia em suporte digital, preparados de acordo com as normas do ISCTE.

2 - A dissertação é entregue no secretariado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação e terá que ser acompanhada de uma declaração do orientador, e do co-orientador caso exista, a autorizar a entrega da dissertação.

3 - Se a primeira versão for aceite para discussão na primeira reunião do júri, o candidato entregará nos 15 dias subsequentes mais quatro exemplares incluindo na capa e na 1.ª página o nome do ISCTE e do DCTI, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

4 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 60 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.

5 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de nove exemplares e de nove resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à 1.ª página.

6 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se à marcação das provas públicas de discussão.

17.º

Prazos máximos

É fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa da dissertação, excepto nas situações em que o júri proferir um despacho liminar referido no n.º 5 do artigo anterior.

18.º

Nomeação do júri

O júri é nomeado pela comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da dissertação, por proposta da comissão de mestrados.

19.º

Composição do júri

1 - O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação, incluindo os orientadores.

2 - Um dos elementos do júri não poderá ser docente do ISCTE.

2 - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.

3 - Preside ao júri um membro doutorado do ISCTE de categoria mais elevada.

20.º

Provas de defesa da dissertação

1 - A defesa da dissertação só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - O tempo máximo de prova é fixado em noventa minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

3 - A defesa da dissertação é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os vinte minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.

4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

21.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Reprovado ou Aprovado (com classificação entre 10 e 20 valores).

3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.

4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade

5 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.

22.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo.

2 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.

23.º

Grau e diploma

1 - O grau de mestre em Gestão de Sistemas de Informação será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Gestão de Sistemas de Informação, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20 valores, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.

24.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas

1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de 15 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - A carta de curso do grau de mestre e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

25.º

Processo de acompanhamento

1 - A comissão pedagógica do mestrado, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do conselho pedagógico do ISCTE.

2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado sujeito a aprovação pela comissão científica de ciências e tecnologias de informação, nos termos do regulamento do conselho científico do ISCTE.

26.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo senado do ISCTE, mediante proposta do presidente do ISCTE, ouvida a comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

27.º

Disposição final

Os alunos inscritos no plano de estudos aprovado pelo despacho 4386/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2005, concluirão esse plano, de acordo com o estabelecido no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

27 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto

ANEXO

Estrutura curricular do mestrado em Gestão de Sistemas de Informação

Área científica predominante do ciclo de estudos - Ciências e Tecnologias da Informação.

Duração do ciclo de estudos - dois anos lectivos (quatro semestres).

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Gestão de Sistemas de Informação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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