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Despacho 19066/2006, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 066/2006

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006 (2.ª série), de 31 de Março, o conselho científico, na reunião de 6 de Janeiro de 2006, aprovou a adequação do curso de mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais ao ciclo de estudos em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais conducente ao grau de mestre, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-12/2006.

1.º

Adequação

1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV daquele diploma.

2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de mestre em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2.º

Objectivo

O objectivo do mestrado é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na área de Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais.

3.º

Organização

1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duração de quatro semestres curriculares.

2 - O mestrado integra um curso de especialização, a que correspondem 60 créditos, e uma dissertação com 60 créditos.

4.º

Coordenação

O mestrado é coordenado por uma comissão de mestrado composta por três coordenadores, nomeados pela comissão científica de ciências e tecnologias da informação, sendo um deles o coordenador científico.

1 - Compete à comissão de mestrado:

a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;

b) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações;

c) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;

d) Preparar a proposta de número de vagas;

e) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado do Departamento;

f) Decidir a exclusão do curso de um aluno que não tenha entregue os relatórios periódicos de actividade do período de dissertação;

g) Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de falta às aulas.

2 - Compete à comissão científica:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

c) Deliberar sobre equivalências;

d) Propor os júris de provas de mestrado;

e) Propor as propinas;

f) Preparar a proposta de número de vagas;

g) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.

5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado segundo o Processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.

6.º

Candidatura e matrícula

1 - As candidaturas serão dirigidas ao coordenador científico do mestrado e apresentadas no secretariado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Fotografia;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

2 - As candidaturas apresentadas por submissão em formato electrónico, enviadas por correio electrónico ou através de processo de preenchimento de informação através de página www específica, conforme o que estiver disponível tecnicamente no momento de implementação, devem constar de:

a) Boletim de candidatura digital;

b) Curriculum vitae em formato digital (formado PDF);

c) Cópia digital de fotografia;

d) Cópia digital, frente e verso, do bilhete de identidade, de 72 a 100 dpi;

e) Cópia digital, frente e verso, do número de contribuinte, de 72 a 100 dpi;

3 - A submissão de candidatura em formato electrónico só é válida depois de enviada mensagem electrónica ao candidato, da parte do secretariado do mestrado ou de elemento da comissão de mestrado, confirmando a boa recepção dos documentos digitais. O candidato obriga-se ao reenvio de documentos digitais legíveis ou a re-submeter a candidatura pelo processo convencional, conforme o descrito no n.º 1, caso se verifiquem dificuldades de legibilidade digital dos documentos.

4 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Cópia autenticada do número de contribuinte;

c) Uma fotografia;

d) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autentificação).

7.º

Critérios de selecção e seriação

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios e informações:

a) Classificação de licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência profissional e docente;

d) Resultados de provas complementares eventualmente solicitadas;

e) Entrevista.

2 - A ordem e peso dos critérios de selecção são definidos pela comissão do mestrado no início do processo de selecção. Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica de ciências e tecnologias da informação.

9.º

Condições de funcionamento

1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissão científica de ciências e tecnologias da informação, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da comissão científica de ciências e tecnologias da informação, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado.

3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do despacho 10 543/2005, são os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

11.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.

12.º

Regime de precedências

Não há regime de precedências.

13.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se no regulamento definido pela comissão de mestrado, submetida ao conselho pedagógico do ISCTE.

14.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em três anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

15.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

3 - Caso o orientador não seja docente do ISCTE, é necessário um regime de co-orientação, em que o doutor co-orientador é autorizado pela comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

4 - O orientador aprova o tema, o plano de trabalho e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

5 - Sem detrimento de outras formas de trabalho entre o aluno, orientador e co-orientador, caso exista, a evolução e o estado do trabalho de investigação do aluno é por este expresso por escrito em relatório periódico de actividade, entregue em simultâneo ao orientador e ao co-orientador, por períodos de actividade não superiores a três meses, podendo corresponder a período de actividade menor se for esse o parecer do orientador. De cada exemplar do relatório periódico de actividade deve ser enviado uma cópia digital por correio electrónico ao coordenador do mestrado.

6 - Da análise do relatório de actividade do aluno, o orientador e o co-orientador podem emitir parecer fundamentado sobre a forma de continuação ou cessação das actividades de investigação do aluno.

16.º

Entrega da dissertação

1 - O aluno deverá entregar oito exemplares impressos da dissertação, oito resumos da mesma, bem como uma cópia em suporte digital, preparados de acordo com as normas do ISCTE.

2 - A dissertação é entregue no secretariado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação e terá de ser acompanhada de uma declaração do orientador, e do co-orientador caso exista, a autorizar a entrega da dissertação.

3 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará nos 15 dias subsequentes mais quatro exemplares definitivos incluindo na capa e na 1.ª página o nome do ISCTE e do DCTI, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

4 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 60 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.

5 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de nove exemplares definitivos e de nove resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à 1.ª página.

6 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se à marcação das provas públicas de discussão.

17.º

Prazos máximos

É fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa da dissertação, excepto nas situações em que o júri proferir um despacho liminar referido no n.º 5 do número anterior.

18.º

Nomeação do júri

O júri é nomeado pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissão científica de ciências e tecnologias da informação, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da dissertação.

19.º

Composição do júri

1 - O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação, incluindo os orientadores.

2 - Um dos elementos do júri não poderá ser docente do ISCTE.

2 - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.

3 - Preside ao júri um membro doutorado do ISCTE de categoria mais elevada.

20.º

Provas de defesa da dissertação

1 - A defesa da dissertação só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - O tempo máximo de prova é fixado em noventa minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

3 - A defesa da dissertação é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os vinte minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.

4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

21.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Reprovado ou Aprovado (com classificação entre 10 e 20 valores).

3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.

4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

5 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a classificação da prova.

22.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo.

2 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.

23.º

Grau e diploma

1 - O grau de mestre em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.

24.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas

1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de 15 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - A carta de curso do grau de mestre e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

25.º

Processo de acompanhamento

O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado sujeito a aprovação pela comissão científica de ciências e tecnologias de informação, nos termos do regulamento o conselho científico do ISCTE.

26.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo senado do ISCTE, mediante proposta do presidente do ISCTE, ouvida a comissão científica de ciências e tecnologias da informação, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

27.º

Disposição final

Os alunos inscritos no plano de estudos aprovado pelo despacho 5486/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005, concluirão esse plano de acordo com o estabelecido no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

27 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular do mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais

Área científica predominante do ciclo de estudos - Estudos de Informação.

Duração do ciclo de estudos - dois anos lectivos.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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