Despacho 19 059/2006
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006 (2.ª série), de 31 de Março, o conselho científico, na reunião de 6 de Janeiro de 2006, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Sociologia ao ciclo de estudos em Sociologia conducente ao grau de licenciado, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-579/2006.
1.º
Adequação
1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de licenciatura em Sociologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV daquele diploma.
2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de licenciado em Sociologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por licenciatura.
2.º
Objectivo
O objectivo da licenciatura é proporcionar uma sólida formação universitária de base em Sociologia, correspondente ao perfil de conhecimentos e competências previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006.
3.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - A licenciatura tem 180 créditos (ECTS) e a duração de seis semestres curriculares.
2 - A estrutura curricular, o plano de estudos e os créditos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006 e das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005 [despacho 10 543/2005 (2.ª série)], são os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
4.º
Coordenação
A licenciatura é coordenada por um director de curso, nomeado pela comissão executiva do Departamento de Sociologia, ouvida a comissão científica de Sociologia.
5.º
Condições específicas de acesso e ingresso
As condições específicas de acesso e ingresso são as fixadas anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes, atenta a legislação em vigor na matéria.
6.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de atribuição de créditos correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos obtidos no âmbito de outros níveis e ciclos de estudos ou pela certificação da experiência profissional.
3 - A certificação poderá ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.
7.º
Regime de precedências e regime de transição de ano
1 - Não há regime de precedências.
2 - O aluno transitará de ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondente a mais de 24 créditos (ECTS), independentemente do ano curricular e do semestre a que essas unidades pertençam.
8.º
Calendário lectivo
O calendário lectivo é fixado anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica de Sociologia.
9.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos é fixado pelos órgãos estatutariamente competentes, respeitando a legislação em vigor.
10.º
Prescrições
O direito à inscrição numa unidade curricular está sujeito ao regulamento de prescrições aprovado no senado, respeitando o disposto na Lei 37/2003.
11.º
Classificação final
1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau.
2 - Os coeficientes de ponderação são os créditos de cada unidade curricular.
12.º
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
1 - As certidões serão emitidas no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
2 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
13.º
Processo de acompanhamento
1 - A comissão pedagógica da licenciatura, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do conselho pedagógico do ISCTE.
2 - O acompanhamento científico é realizado pela comissão científica de sociologia.
14.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo senado do ISCTE, nos termos da legislação em vigor.
15.º
Diploma de estudos superiores
1 - A aprovação no conjunto das unidades curriculares dos 1.º e 2.º anos deste ciclo de estudos, correspondentes a 120 créditos, dá lugar à atribuição de um diploma designado "diploma de estudos superiores em Sociologia" com indicação da média final.
2 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20 pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º e 2.º anos da licenciatura.
3 - O diploma a que se refere o n.º 1 deste artigo, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
16.º
Minor em Ciência Política
1 - A aprovação no conjunto das unidades curriculares de opção em ciência política, correspondentes a 30 créditos, dá lugar à menção, no suplemento de diploma, de realização de um minor em Ciência Política, com indicação da média obtida nesse minor.
2 - A média referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20 pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos, das unidades curriculares das opções em Ciência Política.
17.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam os planos de estudos aprovados pelo despacho 12 120/2003 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003, e pelo despacho 5053/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
26 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular da licenciatura em Sociologia
Área científica predominante do ciclo de estudos - Sociologia.
Duração do ciclo de estudos - três anos lectivos (seis semestres).
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Nota. - Os créditos opcionais em Sociologia são obtidos escolhendo entre as unidades curriculares dos quatro grupos de sociologias especializadas. Grupo A: Sociologia da Comunicação, Sociologia da Cultura, Sociologia da Educação, Sociologia dos Media, Sociologia da Vida Quotidiana; grupo B: Sociologia do Ambiente, Sociologia da Cidade e do Território, Sociologia do Consumo e dos Estilos de Vida; Sociologia das Migrações Internacionais, Sociologia da População, Sociologia Rural; grupo C: Sociologia da Empresa, Sociologia das Organizações, Sociologia das Profissões, Sociologia da Saúde, Sociologia do Trabalho; grupo D: Sociologia do Direito, Sociologia do Estado e da Administração, Sociologia da Família, Sociologia Política. No caso de serem escolhidas oito sociologias especializadas (48 ECTS), serão dois de cada grupo, um em cada semestre do 3.º ano. No caso de serem escolhidas três sociologias especializadas (18 ECTS), terão de ser de grupos diferentes.
Os créditos opcionais em Ciência Política (30 ECTS) são obtidos pela escolha em bloco das seguintes unidades curriculares, as três primeiras do 1.º semestre do 3.º ano e as duas últimas do 2.º semestre do 3.º ano: Ciência Política I: Objecto, Método, Paradigmas e Noções Fundamentais; Instituições Políticas; Partidos Políticos e Grupos de Pressão; Ciência Política II: Estruturas, Actores e Processos; Sistemas Políticos Comparados.
Os créditos opcionais de introdução a outras ciências sociais (18 ECTS) são obtidos em três unidades curriculares a escolher entre as seguintes: Introdução à Antropologia, Introdução à Demografia, Introdução à Economia, Introdução à Geografia, Introdução à História Contemporânea e Introdução à Psicologia Social.
Plano de estudos da licenciatura em Sociologia
(ver documento original)