Por proposta do conselho científico, com parecer do conselho pedagógico, e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, e 7287-C/2006 (2.ª série), de 31 de Março, o senado, na reunião de 17 de Março de 2006, aprovou a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência Política, criação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr-42/2006.
1.º
Criação
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de licenciado em Ciência Política e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por licenciatura.
2.º
Objectivo
O objectivo da licenciatura é proporcionar uma formação universitária de base em Ciência Política, correspondente ao perfil de conhecimentos e competências previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006.
3.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - A licenciatura tem 180 créditos (ECTS) e a duração de seis semestres curriculares.
2 - A estrutura curricular, o plano de estudos e os créditos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006 e das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005 [despacho 10 543/2005 (2.ª série)], são os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
4.º
Coordenação
A licenciatura é coordenada por um director de curso, nomeado pela comissão executiva do Departamento de Sociologia, ouvida a comissão científica de Sociologia.
5.º
Condições específicas de acesso e ingresso
As condições específicas de acesso e ingresso são as fixadas anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes, atenta a legislação em vigor na matéria.
6.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de atribuição de créditos correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos obtidos no âmbito de outros níveis e ciclos de estudos ou pela certificação da experiência profissional.
3 - A certificação poderá ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.
7.º
Regime de precedências e regime de transição de ano
1 - Não há regime de precedências.
2 - O aluno transitará de ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondentes a mais de 24 créditos (ECTS), independentemente do ano curricular e do semestre a que essas unidades pertençam.
8.º
Calendário lectivo
O calendário lectivo é fixado anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica de Sociologia.
9.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos é fixado pelos órgãos estatutariamente competentes, respeitando a legislação em vigor.
10.º
Prescrições
O direito à inscrição numa unidade curricular está sujeito ao regulamento de prescrições aprovado no senado, respeitando o disposto na Lei 37/2003.
11.º
Classificação final
1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau.
2 - Os coeficientes de ponderação são os créditos de cada unidade curricular.
12.º
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
1 - As certidões serão emitidas no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
2 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
13.º
Processo de acompanhamento
1 - A comissão pedagógica da licenciatura, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do conselho pedagógico do ISCTE.
2 - O acompanhamento científico é realizado pela comissão científica de Sociologia.
14.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo senado do ISCTE, nos termos da legislação em vigor.
15.º
Diploma de estudos superiores
1 - A aprovação no conjunto das unidades curriculares dos 1.º e 2.º anos deste ciclo de estudos, correspondentes a 120 créditos, dá lugar à atribuição de um diploma designado por diploma de estudos superiores em Ciência Política, com indicação da média final.
2 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares dos 1.º e 2.º anos da licenciatura.
3 - O diploma a que se refere o n.º 1 deste artigo, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
24 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular da licenciatura em Ciência Política
Área científica predominante do ciclo de estudos - Ciência Política.
Duração do ciclo de estudos - três anos lectivos (seis semestres).
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
(ver documento original)
Plano de estudos da licenciatura em Ciência Política
(ver documento original)