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Aviso 10258/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 258/2006

Concurso n.º 9/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 8 de Agosto de 2006 do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional da área de áudio-visuais do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Validade - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - De acordo com a orientação técnica n.º 5/2004 da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), a publicação do presente aviso foi precedida de oferta de emprego na bolsa de emprego público (BEP), bem como solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública a emissão da declaração de inexistência de pessoal em inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou através do seu ofício com a referência n.º 000162, de 11 de Janeiro de 2006, não haver pessoal nas condições requeridas.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docentes padrão fixados para o ano lectivo 2004-2005.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra legal.

6 - Legislação aplicável - a tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional de 2.ª classe funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico profissional na área de áudio-visuais.

8 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/99, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou nos locais utilizados para investigação/ensino do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

10 - Requisitos de admissão a concurso:

10.1 - Requisitos gerais - são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, em comunicação ou curso equiparado na área de áudio-visuais.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão seleccionados pelo júri de entre os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

Poderão ser utilizados isolada ou conjuntamente por decisão do júri e constarão de acta da primeira reunião do mesmo, onde também será definida a duração das provas.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais, a ser utilizada, será com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e que a seguir se transcreve:

11.1.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

11.1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

d) Deontologia do serviço público;

11.1.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

11.2 - A prova de conhecimentos específicos será com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 665/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003, do qual constam os seguintes itens:

11.2.1 - Colheita, registo e tratamento de imagem e som e produção e montagem de documentos mediatizados;

11.2.2 - Conhecimentos sobre fotografia e vídeo: captação de imagem, plano e profundidade de campo;

11.2.3 - Sistemas aplicados ao ensino e à investigação;

11.2.4 - Execução de trabalhos de exterior e em estúdio;

11.2.5 - Trabalho de laboratório: montagens em vídeo, revelação de fotografias, tiragem de provas e ampliação;

11.2.6 - Planear e executar operações necessárias à captação e ao registo de imagens, incluindo a iluminação de espaços.

11.3 - A classificação final das provas de conhecimentos será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - Serão eliminados, não passando à fase seguinte, os candidatos que obtiverem em qualquer das provas de conhecimentos realizadas classificação inferior a 9,5 valores.

11.5 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, a ser realizada, serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

11.6 - A entrevista profissional de selecção, a ser realizada, será classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.7 - A indicação dos métodos de selecção a utilizar, a pontuação dos critérios de apreciação e ponderação dos mesmos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final tenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, podendo ser entregues em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados das acções de formação;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado (três exemplares);

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, se for o caso, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto e notificadas aos interessados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Alexandre Manuel da Silva Lobo da Cunha, professor associado com agregação do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Vítor Manuel Fonseca Morais, professor associado do quadro de pessoal docente do ICBAS, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr. Paulo Manuel Pinto de Jesus, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Engenheiro Rui Filipe Sousa Claro, especialista de informática de grau 1, nível 1, do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Dr. Delfim de Sousa Moura, técnico de 2.ª classe da carreira técnica da área de apoio à gestão do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

17 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel de Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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