Despacho 18 924/2006
Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Dezembro de 1997, do despacho 8174/2006 e do despacho 8175/2006, ambos de 22 de Março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2006, por deliberação do conselho directivo da FCTUC e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegação:
1 - Nos actuais presidentes de conselho do Departamento da FCTUC a seguir enumerados: no Prof. Doutor Augusto Manuel Elias Abade, presidente do conselho do Departamento de Antropologia, no Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, presidente do conselho do Departamento de Arquitectura, na Prof.ª Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, presidente do conselho do Departamento de Botânica, na Prof.ª Doutora Maria da Conceição Monteiro Pedroso de Lima, presidente do conselho do Departamento de Bioquímica, no Prof. Doutor Luís José Proença Figueiredo Neves, presidente do conselho do Departamento de Ciências da Terra, no Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, presidente do conselho do Departamento de Engenharia Civil, no Prof. Doutor Humberto Manuel Matos Jorge, presidente do conselho do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, no Prof. Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, presidente do conselho do Departamento de Engenharia Informática, no Prof. Doutor Domingos Xavier Filomeno Carlos Viegas, presidente do conselho do Departamento de Engenharia Mecânica, no Prof. Doutor Jorge Manuel Santos Rocha, presidente do conselho do Departamento de Engenharia Química, no Prof. Doutor José Nuno Pires Dias Urbano até ao dia 7 de Maio de 2006 e na Prof.ª Doutora Maria Margarida Ramalho Ribeiro da Costa a partir de 8 de Maio de 2006, presidente do conselho do Departamento de Física, no Prof. Doutor Joaquim João de Alarcão Júdice, presidente do conselho do Departamento de Matemática, no Prof. Doutor Sebastião José Formosinho Sanches Simões, presidente do conselho do Departamento de Química, no Prof. Doutor António Manuel Veríssimo Pires, presidente do conselho do Departamento de Zoologia, no Prof. Doutor Eduardo Ivo do Paço Ribeiro Alves, director do Instituto Geofísico, e no Prof. Doutor Nuno Manuel Azevedo Andrade Porto, director do Museu de História Natural, as seguintes competências para, no âmbito da respectiva área funcional, autorizarem despesas com aquisições de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 12 469,94, de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos serviços e fundos autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e no respeito por todas as normas internas da FCTUC relevantes.
2 - No Prof. Doutor Bruno Miguel Quelhas Sacadura Cabral Trindade, coordenador da licenciatura de Engenharia dos Materiais, a competência para, no âmbito da respectiva área funcional, autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 4987,98, de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos serviços e fundos autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e no respeito por todas as normas internas da FCTUC relevantes.
3 - No Prof. Doutor Luís José Proença Figueiredo Neves, vice-presidente do conselho directivo da FCTUC, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 24 939,89, de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos serviços e fundos autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e no respeito por todas as normas internas da FCTUC relevantes;
b) Autorizar a concessão de empréstimos no âmbito do Fundo de Apoio à Investigação (FAI), nos termos das regras de funcionamento do FAI aprovado por deliberação do conselho directivo da FCTUC em 17 de Dezembro de 2004;
c) A assinatura de pedidos de pagamento, relatórios de progresso e finais de execução material e financeira de projectos e de unidades de I&DT em representação da FCTUC como instituição proponente.
4 - Exceptuam-se do âmbito desta delegação:
a) A assinatura de contratos que obriguem a FCTUC;
b) As prestações de serviços em regime liberal e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença regulados pelo Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
5 - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Luís José Proença Figueiredo Neves.
Consideram-se ratificados os actos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre 16 de Fevereiro de 2006 e a data de publicação do presente despacho.
28 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.