Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18924/2006, de 18 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 924/2006

Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Dezembro de 1997, do despacho 8174/2006 e do despacho 8175/2006, ambos de 22 de Março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2006, por deliberação do conselho directivo da FCTUC e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegação:

1 - Nos actuais presidentes de conselho do Departamento da FCTUC a seguir enumerados: no Prof. Doutor Augusto Manuel Elias Abade, presidente do conselho do Departamento de Antropologia, no Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, presidente do conselho do Departamento de Arquitectura, na Prof.ª Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, presidente do conselho do Departamento de Botânica, na Prof.ª Doutora Maria da Conceição Monteiro Pedroso de Lima, presidente do conselho do Departamento de Bioquímica, no Prof. Doutor Luís José Proença Figueiredo Neves, presidente do conselho do Departamento de Ciências da Terra, no Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, presidente do conselho do Departamento de Engenharia Civil, no Prof. Doutor Humberto Manuel Matos Jorge, presidente do conselho do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, no Prof. Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, presidente do conselho do Departamento de Engenharia Informática, no Prof. Doutor Domingos Xavier Filomeno Carlos Viegas, presidente do conselho do Departamento de Engenharia Mecânica, no Prof. Doutor Jorge Manuel Santos Rocha, presidente do conselho do Departamento de Engenharia Química, no Prof. Doutor José Nuno Pires Dias Urbano até ao dia 7 de Maio de 2006 e na Prof.ª Doutora Maria Margarida Ramalho Ribeiro da Costa a partir de 8 de Maio de 2006, presidente do conselho do Departamento de Física, no Prof. Doutor Joaquim João de Alarcão Júdice, presidente do conselho do Departamento de Matemática, no Prof. Doutor Sebastião José Formosinho Sanches Simões, presidente do conselho do Departamento de Química, no Prof. Doutor António Manuel Veríssimo Pires, presidente do conselho do Departamento de Zoologia, no Prof. Doutor Eduardo Ivo do Paço Ribeiro Alves, director do Instituto Geofísico, e no Prof. Doutor Nuno Manuel Azevedo Andrade Porto, director do Museu de História Natural, as seguintes competências para, no âmbito da respectiva área funcional, autorizarem despesas com aquisições de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 12 469,94, de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos serviços e fundos autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e no respeito por todas as normas internas da FCTUC relevantes.

2 - No Prof. Doutor Bruno Miguel Quelhas Sacadura Cabral Trindade, coordenador da licenciatura de Engenharia dos Materiais, a competência para, no âmbito da respectiva área funcional, autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 4987,98, de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos serviços e fundos autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e no respeito por todas as normas internas da FCTUC relevantes.

3 - No Prof. Doutor Luís José Proença Figueiredo Neves, vice-presidente do conselho directivo da FCTUC, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 24 939,89, de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos serviços e fundos autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e no respeito por todas as normas internas da FCTUC relevantes;

b) Autorizar a concessão de empréstimos no âmbito do Fundo de Apoio à Investigação (FAI), nos termos das regras de funcionamento do FAI aprovado por deliberação do conselho directivo da FCTUC em 17 de Dezembro de 2004;

c) A assinatura de pedidos de pagamento, relatórios de progresso e finais de execução material e financeira de projectos e de unidades de I&DT em representação da FCTUC como instituição proponente.

4 - Exceptuam-se do âmbito desta delegação:

a) A assinatura de contratos que obriguem a FCTUC;

b) As prestações de serviços em regime liberal e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença regulados pelo Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio.

5 - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Luís José Proença Figueiredo Neves.

Consideram-se ratificados os actos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre 16 de Fevereiro de 2006 e a data de publicação do presente despacho.

28 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda