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Despacho (extracto) 18874/2006, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 874/2006

Por despacho da vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes de 8 de Agosto de 2006, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugados com o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi autorizada a nomeação de Fernanda Maria Pinho Cardoso Sevivas da Costa, técnica superior de 1.ª classe, na categoria de técnica superior principal, escalão 1, índice 510, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2006, por urgente conveniência de serviço.

9 de Agosto de 2006. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Margarida da Costa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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