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Aviso 10121/2006, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 121/2006

Concurso para investigador principal, na área das neurociências clínicas

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 11.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 9 de Maio de 2006, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador principal do quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, criado pela Portaria 655/88, de 29 de Setembro, e alterado pelas Portarias 781/91, de 23 de Junho e 684/2002, de 20 de Junho, para a área das neurociências clínicas.

2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

3 - O vencimento base da categoria de investigador principal, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, correspondendo, actualmente (escalão 1, índice 220, da categoria de investigador principal), ao valor de Euro 3376,91 mensais (regime de exclusividade) ou Euro 2251,28 (regime de tempo integral).

3.1 - À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o funcionário tenha direito.

3.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril) e das normas estabelecidas nos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004).

4 - As funções cometidas ao investigador principal são as constantes do artigo 5.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

5 - Local de trabalho, tipo de concurso, lugares a preencher e prazo de validade:

5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, Hospital de Santa Maria, Cidade Universitária;

5.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;

5.3 - O concurso é aberto para um dos lugares vagos da categoria de investigador principal do quadro da Faculdade de Medicina e extingue-se com o respectivo provimento.

6 - O júri, nomeado por despacho do vice-reitor de 4 de Maio de 2006 e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2006, sob o n.º 11 434/2006 (2.ª série), tem a seguinte constituição:

Presidente - Vice-reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutora Catarina Resende de Oliveira, professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutor Luís Cunha, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutor João Lobo Antunes, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor Rui Vitorino, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor José Manuel Cabral Ferro, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor Joaquim Alexandre Ribeiro, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

7 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento, dirigido ao reitor da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, com expressa identificação do concurso a que respeita, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Certidão de registo de nascimento;

c) Certificado de registo criminal;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde;

e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Documentos comprovativos das respectivas habilitações académicas, autênticos, autenticados ou nas condições a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;

g) Sete exemplares do curriculum vitae;

h) Sete exemplares do relatório previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;

i) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo;

j) Quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão e prestação de serviços à comunidade.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na reitoria da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.

10 - Os requerimentos referidos no n.º 8 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo igualmente indicado.

10.1 - A candidatura é admitida se o candidato apresentar no acto de candidatura documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respectiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.

11 - A avaliação consiste na apreciação dos curricula e da obra científica dos candidatos e do relatório referido na alínea h) do n.º 7 do presente aviso e efectua-se de acordo com os critérios seguintes: qualidade do trabalho científico e técnico, experiência profissional, qualificação académica e formação profissional, orientações científicas e actividades em formação avançada e prestação de serviços à comunidade.

12 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 25 de Julho de 2006.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 de Julho de 2006. - O Presidente do Júri, António Gomes de Vallêra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 655/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 781/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 498/89, DE 4 DE JULHO (FIXA AS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS PARA COMPARTICIPACAO NO PAGAMENTO DO PRÉMIO DE SEGURO AOS AGENTES DESPORTIVOS QUE SE INSCREVAM NAS FEDERAÇÕES OU ASSOCIAÇÕES PARA EFEITOS DE PARTICIPAÇÃO DESPORTIVA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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