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Rectificação 1375/2006, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1375/2006

Por ter saído com inexactidão a publicação de nomeação da Dr.ª Ana Isabel Tomás Almeida Ferrer Antunes, publicada no apêndice n.º 39 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de Abril de 2006, deliberação 398/2006, rectifica-se que onde se lê:

"Foi nomeada directora do serviço de medicina nuclear dos Hospitais da Universidade de Coimbra a Dr.ª Ana Isabel Tomás Almeida Ferrer Antunes, com efeitos a partir de 28 de Março de 2006, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 396/93, de 24 de Novembro."

deve ler-se:

"Foi nomeada directora do serviço de medicina nuclear dos Hospitais da Universidade de Coimbra em regime de substituição a Dr.ª Ana Isabel Tomás Almeida Ferrer Antunes, com efeitos a partir de 28 de Março de 2006, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto."

29 de Agosto de 2006. - A Directora da Área de Recursos Humanos, Maria Helena Silva André Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-24 - Decreto-Lei 396/93 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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