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Despacho 18609/2006, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 609/2006

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I. P., por força do artigo 38.º, n.º 6, do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, delego na vogal do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severiano Teixeira, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é conferida para:

1 - Representar em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, o ISS, I. P., no âmbito das atribuições do Centro Nacional de Pensões, podendo para tal constituir mandatários forenses com poderes gerais e os especiais para confessar, desistir e transigir nos processos judiciais em que o ISS, I. P./CNP seja parte, e, ainda, representar o Instituto em actos e contratos no âmbito material da intervenção do CNP.

2 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISS, I. P/CNP, relativamente a factos ocorridos no âmbito material das suas atribuições.

3 - Por força do presente despacho ficam ainda ratificados nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo todos os mandatos judiciais já conferidos relativos a processos judiciais em que o ISS, I.P., no âmbito das atribuições do Centro Nacional de Pensões, seja parte e se encontrem pendentes.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Decreto-Lei 171/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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