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Despacho (extracto) 18260/2006, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 260/2006

Por despacho de 3 de Julho de 2006 do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Sebastião Augusto Bandeira de Lima Rego, assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, em regime de requisição na CCDRLVT, foi autorizado a exercer actividade privada fora do âmbito das atribuições e competências cometidas à CCDRLVT, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, do artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia.)

21 de Agosto de 2006. - A Directora de Serviços, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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