1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Agosto de 2006, do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional - áreas funcionais de apoio técnico e utilização de equipamento informático e expediente (administrativa) - do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover corresponde o desempenho de funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais:
4.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2.2 - Ser técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.
5 - Local de trabalho - o lugar a preencher pertence ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sita em Lisboa.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 335/97, de 2 de Dezembro e 47/2005, de 24 de Fevereiro, e da Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e endereçados à mesma morada.
8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Habilitações literárias;
e) Qualificações profissionais (especializações e acções de formação, etc.) e sua duração;
f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.
9 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte do presente aviso, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;
c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;
d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;
e) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções.
10 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.
11 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 9 dentro do prazo do n.º 1 do presente aviso implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - No presente concurso será utilizado como método de selecção, a avaliação curricular, com carácter eliminatório.
13 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores em função das exigências das áreas funcionais do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliadas pela sua natureza e duração.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.
18 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos da Costa Monteiro de Macedo, chefe de divisão.
Licenciada Maria de Fátima Lima Rodrigues, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Teresa Carvalho da Silva, assessora.
Licenciada Maria de Lurdes Lopes da Silva, chefe de divisão, em regime de substituição.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
3 de Agosto de 2006. - A Subdirectora-Geral, Isabel Alves.