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Despacho (extracto) 18138/2006, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 138/2006

Por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior de 20 de Julho de 2006, foi celebrado contrato administrativo de provimento com a licenciada Elisa da Conceição Silveira Calado Correia Pinheiro como professora auxiliar convidada a tempo integral e dedicação exclusiva além do quadro de pessoal docente desta Universidade, por conveniência urgente de serviço, a partir de 1 de Setembro de 2006, cessando o regime de requisição como assistente convidada em 31 de Agosto de 2006.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 228/79, de 13 de Novembro, ratificado com as alterações introduzidas pela Lei 19/80, de 16 de Julho, a seguir se publica o parecer que fundamentou este convite:

"A licenciada em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Elisa da Conceição Silveira Calado Pinheiro desenvolveu, ao longo de cerca de 18 anos, actividade docente na UBI, tendo sido co-responsável pela disciplina de História e Geografia do Povoamento da licenciatura em Engenharia Civil e responsável pelas disciplinas de História Económica das licenciaturas em Economia e em Gestão e de História Económica e Social e de História Contemporânea da licenciatura em Sociologia. Neste período, colaborou na concepção e montagem do Núcleo da Real Fábrica de Panos do Museu de Lanifícios (1987 a 1992) e na criação do Núcleo das Râmolas de Sol, do Centro de Documentação/Arquivo Histórico (1997) e do Núcleo da Industrialização, em fase de instalação no edifício da Real Fábrica Veiga (desde 2000). Tem publicados várias monografias, artigos científicos e de divulgação, assim como tem proferido conferências e palestras e apresentado comunicações em diversos encontros científicos sobre as temáticas da museologia, do património e arqueologia industrial, da história da indústria de lanifícios e da história local.

Foi ainda responsável por diversos projectos de que se salientam o projecto ARQUETOTEX e os projectos Rota da Lã - TRANSLANA I e II, no âmbito dos quais lançou e desenvolveu linhas de investigação de âmbito nacional, ibérico e europeu, de que se destaca a inventariação do património industrial das regiões da Beira Interior e da comarca Tajo-Salor-Almonte da Extremadura espanhola e, igualmente, a inventariação das vias da transumâcia das mesmas regiões, assim como a criação de uma rede europeia de património industrial.

Tem ainda em fase adiantada de elaboração a sua dissertação de doutoramento, que ainda não foi concluída devido às múltiplas tarefas e responsabilidades que lhe têm sido cometidas no âmbito da direcção do Museu de Lanifícios.

Por tudo isto, entendem os signatários que a licenciada Elisa Calado Pinheiro, pelo seu significativo currículo, reúne os requisitos indispensáveis para ser contratada como professora auxiliar convidada, nos termos dos n.º 1 do artigo 15.º do ECDU.

20 de Julho de 2006. - João Malaca Casteleiro - José Carlos Venâncio - António dos Santos Pereira."

(Isento de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

22 de Agosto de 2006. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-21 - Decreto-Lei 228/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Justiça, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Define o que se entende por diamantes em bruto ou não lapidadas e fixa os casos em que a sua posse é considerada lícita.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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