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Aviso 9444/2006, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9444/2006

Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de medicina interna

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 22 de Março de 2006, do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, e conforme parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde de 30 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente de medicina interna, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pela Portaria 669/88, de 6 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, pelos Decretos-Leis 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local e regime de trabalho - no Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, ou noutras instituições com as quais o Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, e o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, podendo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de medicina interna ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado).

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, Rua da Misericórdia, apartado 93, 3781-907 Anadia, durante as horas normais de expediente, até ao último dia útil do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.

9.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia:

(nome), filho de ..., natural de ..., nascido(a) em.../.../... ... (nacionalidade) ... (estado civil),portador(a) do bilhete de identidade número ..., emitido em .../.../..., pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (rua e localidade), ... (código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ... e profissionais ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente de medicina interna, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Indicação dos elementos que instruem o requerimento.

Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente na área de medicina interna;

b) Certidão passada pelo serviço ou organismo a que pertença o candidato, comprovativo da existência e da natureza de vínculo à função pública;

c) Documento actualizado comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Leonel Martins Carriço, assistente e director do serviço de medicina interna do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Manuel Teixeira Veríssimo, assistente graduado de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Dr. José Manuel Santos Pereira Moura - assistente graduado de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Gonçalo Pereira Dinis Vieira, assistente graduado de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Dr.ª Aurora Maria Ribeiro Fernandes, assistente graduada de medicina interna do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Abrantes Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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