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Aviso 9438/2006, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9438/2006

Concurso n.º 3/2006 - Assistente de ortopedia

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 22 de Junho de 2006, de acordo com os planos anuais para abertura de concursos interno e externo de chefe de serviço e de assistente da carreira médica hospitalar - ano 2006, aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 21 de Março de 2006, se encontra aberto concurso interno de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais de admissão:

4.2.1 - Possuir o grau de assistente de ortopedia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

4.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Não poderão candidatar-se funcionários admitidos nos serviços e organismos da Administração Pública e central através de recrutamento externo, designadamente ao abrigo de quotas de descongelamento fixadas nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que não contem um período mínimo de três anos de provimento em lugar de quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.

5.1 - Exceptuam-se da disposição referida no número anterior os funcionários que tenham ingressado em lugar dos quadros da função publica anteriormente à entrada em vigor do Decreto Lei 101/2003, de 23 de Maio.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidatura é de 20 úteis dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso emitido pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (ex-DMRS) nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, de 18 de Agosto de 2004;

b) Documento de onde conste, de forma clara e inequívoca, a existência e natureza de vínculo à função pública, assim como o tempo de provimento em lugar de quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde o candidato foi recrutado, ou se encontra na situação referida no n.º 5.

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.

6.6 - O documento referido na alínea c) do n.º 6.4 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àquele requisito.

6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, com observância do disposto nos n.os 26 a 29.3 do Regulamento citado no n.º 1.

9 - Divulgação das listas:

9.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Pessoal, com notificação dos candidatos por ofício registado com aviso de recepção;

9.2 - A lista da classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Morais Neves, chefe de serviço de ortopedia e director do respectivo serviço.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Inês Silva Coelho Barros Monteiro, assistente graduada de ortopedia.

Dr. Carlos Augusto Enes Granadeiro Moreira, assistente graduado de ortopedia.

Vogais suplentes:

Dr. João Moutinho Silva Oliveira, chefe de serviço de ortopedia.

Dr. Paulo Miguel Meixieira Carvalho, assistente de ortopedia.

11 - Todos os membros do júri são funcionários deste Centro Hospitalar.

12 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

22 de Agosto de 2006. - O Chefe de Repartição, Domingos Santos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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