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Resolução 6/81/A, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o orçamento regional para 1982.

Texto do documento

Resolução 6/81/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea f), da Constituição, e 26.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o orçamento regional para 1982, que se anexa.

ANEXO I
Resumo da receita por capítulos
(ver documento original)
ANEXO II
Resumo da despesa por secretarias regionais
(ver documento original)
I - Objectivos da política orçamental
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, e no cumprimento de um propósito firme assumido nos primeiros dias de funcionamento dos órgãos regionais, o Governo submete atempadamente à Assembleia Regional o orçamento regional para 1982.

Importa registar que nos últimos 5 anos, tomado o País no seu todo, apenas no caso da Região Autónoma dos Açores foram integralmente respeitados os prazos para a aprovação e entrada em vigor do orçamento. Com efeito, o orçamento regional sempre foi discutido e aprovado no ano anterior àquele a que dizia respeito, possibilitando-se assim uma análise cuidada do mesmo e a sua execução no decurso do período económico em vista do que tinha sido concebido. Essa regularidade contribuiu positivamente para assegurar a estabilidade financeira regional, cujos benefícios mais evidentes se fizeram sentir no início da concretização do plano de desenvolvimento, do lançamento da nova administração regional e da execução do próprio plano financeiro.

A adopção de tal procedimento, que foi mantido não obstante as vicissitudes por que passou a actividade financeira do Estado no período considerado, contribuiu ainda para consolidar na prática o princípio consagrado na lei (Lei 64/77, de 26 de Agosto), segundo o qual o orçamento regional é independente na sua elaboração, aprovação e execução, regra fundamental para a concepção e concretização de uma política orçamental própria, que tem vindo a tomar forma ao longo destes primeiros 5 anos de autonomia financeira.

Foi igualmente possível, no decurso destes primeiros anos, proceder à integração progressiva no orçamento regional dos encargos com os denominados "serviços periféricos do Estado», em conformidade com as regras clássicas de unidade e de universalidade e com o duplo objectivo de concretizar a autonomia de gestão dos serviços públicos, de se obter mais flexibilidade, maior transparência e maior facilidade na sua fiscalização.

Também ao longo dos 5 primeiros anos de regime de autonomia política, administrativa e financeira se procurou observar a regra do equilíbrio entre as receitas e as despesas da Região, desde logo se entendendo que ela deveria ser compensada por parte do Estado pelos sobrecustos financeiros decorrentes do seu isolamento e dispersão geográfica e sujeita a um plano de investimentos que lhe permitisse vencer o atraso económico que ostenta relativamente ao nível médio nacional.

Constitui um propósito firme a procura de equilíbrio entre um orçamento operacional, que era necessário concretizar, e o orçamento ortodoxo, em que o recurso ao crédito é uma medida de carácter excepcional que deve ser evitada. De facto, nos 4 primeiros orçamentos não se verificou o recurso ao crédito nem se deixaram de lançar os investimentos ou os programas considerados prioritários.

Apesar dessa preocupação fundamental, os objectivos de um orçamento operacional foram progressivamente assumindo maior relevância, tal o atraso económico verificado e a urgência e conveniência de o ultrapassar.

2 - Evidenciando o circunstancialismo descrito, o efectivo esforço de contenção dos encargos orçamentais, sobretudo nos gastos correntes, assume a natureza de preocupação fundamental do Governo. É imperioso garantir a austeridade nos consumos públicos não reprodutivos e, consequentemente, uma maior eficácia dos serviços existentes. A desaceleração do consumo público e, concomitantemente, a obtenção de acréscimos de produtividade são, no domínio do orçamento em funcionamento, o objectivo primordial a atingir.

Para o próximo ano prevê-se que as despesas de funcionamento - correntes e de capital - aumentem relativamente ao ano anterior cerca de 15%, o que significa, em termos reais, uma taxa de crescimento negativa do consumo público.

No domínio das receitas, dado que a Região não dispõe de poderes em matéria tributária que lhe permitam influenciar decisivamente a distribuição e o peso da carga fiscal, apenas lhe resta, para estimular o investimento produtivo e o trabalho, proceder a reajustamentos no sistema de incentivos fiscais e, para melhorar as receitas e distribuir mais equitativamente a carga fiscal, aumentar a eficácia do combate à fraude e à evasão fiscais.

Procurar-se-á ao longo do período incentivar o investimento privado em sectores de actividade essenciais para o desenvolvimento da nossa economia, através da adopção e execução de uma política de incentivos financeiros e fiscais integrados, baseada na rentabilidade do investimento, no objectivo de criação de postos de trabalho e no aproveitamento e valorização dos recursos regionais.

A distribuição do crédito, de acordo com as necessidades da economia regional, assume uma importância fundamental e reclama dos órgãos regionais uma atenção constante. A extensibilidade do IFADAP à Região e a definição de adequadas medidas no sentido de promover a selectividade do crédito a conceder na Região são orientações assentes, que visam a concretização de investimentos produtivos.

Importa mobilizar, para além dos recursos formados através da cobrança dos impostos, os recursos monetários e financeiros existentes sob a forma de poupanças.

3 - Os valores das receitas e das despesas efectivas previstas para 1982 conduzem à formação de um défice orçamental de 7096 mil contos, o que, relativamente ao orçamento em vigor, revela um crescimento de 1624 mil contos, ou seja, mais 30%, cujo financiamento será abordado em capítulo próprio.

O montante total das despesas previstas é fixado em 12600 mil contos, sendo 6278 mil contos (50%) de despesas correntes, 302 mil contos (2%) de despesas de capital, 5400 mil contos respeitantes ao plano e 620 mil contos (5%) a contas de ordem.

O acréscimo registado em relação à proposta anterior, não considerando os encargos com a dívida pública regional, situa-se em 2100 mil contos, ou seja, mais 21%.

As despesas do plano constantes da presente proposta destinam-se a infra-estruturas económicas, 1967 mil contos (36%), aos sectores produtivos, 1695 mil contos (32%), aos sectores sociais, 1473 mil contos (27%), aos sectores de apoio, 185 mil contos (3%), e a investimentos intermunicipais, 80 mil contos (2%).

Por seu turno, as receitas previstas cifram-se em 12600 mil contos, dos quais 6278 mil contos (50%) de receitas correntes, 5702 mil contos (45%) de receitas de capital e 620 mil contos (5%) respeitam às contas de ordem.

MAPA I
Síntese do orçamento da Região Autónoma dos Açores
(ver documento original)
II - Execução orçamental no período de Janeiro a Junho de 1981
1 - A análise da evolução das receitas e das despesas orçamentais registada entre 1 de Janeiro e 30 de Junho do corrente ano permite-nos ter uma ideia da forma como tem decorrido a execução do orçamento regional em vigor.

Contudo, convém ter presente que o ritmo de realização de dispêndios não é uniforme ao longo do ano. Com efeito, analisando os resultados obtidos em anos económicos anteriores, verifica-se que a execução do orçamento de capital, principalmente no que respeita às despesas do plano, sofre considerável aceleração no decurso do 2.º semestre, a qual encontra explicação no aumento do próprio nível de execução de certas obras e projectos iniciados no começo do ano.

2 - O resultado da execução do orçamento nos primeiros 6 meses do ano em curso revela um excedente das receitas arrecadadas sobre as despesas autorizadas de 269 mil contos, contra 582 mil contos em idêntico período do ano anterior.

A diminuição registada explica-se pelo nível das despesas autorizadas, que aumentou 70% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto a expansão das receitas não ultrapassou os 44%.

Excluindo as contas de ordem, verifica-se que, pela primeira vez, o montante total das despesas autorizadas excedeu o montante das receitas arrecadadas. A este propósito convém referir que, nos termos do n.º 1 do artigo 87.º da Lei 39/80, de 5 de Agosto, a Região, para fazer face a dificuldades de tesouraria, pode movimentar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, uma conta até 10% do valor correspondente ao das receitas cobradas no penúltimo ano.

As receitas arrecadadas no 1.º semestre de 1981, incluindo as contas de ordem, ascenderam a 3956 mil contos, o que representa cerca de 40% do total orçamentado.

Para o montante da cobrança efectuada concorrem essencialmente o produto das transferências do Orçamento Geral do Estado destinadas à cobertura do défice do orçamento regional, 1195 mil contos, a cobrança dos impostos indirectos, 702 mil contos, directos, 584 mil contos, e as contas de ordem, 1254 mil contos.

A diferença apurada nas importâncias agrupadas no capítulo "Outras receitas de capital», menos 243 mil contos, deriva do facto de a Região, contrariamente ao sucedido no ano transacto, não ter recebido no decurso do 1.º semestre do corrente ano adiantamentos do Estado por conta dos fundos provenientes do acordo celebrado com o Governo dos Estados Unidos da América sobre a utilização da base das Lajes.

Para o montante total das receitas contabilizadas em contas de ordem concorrerem principalmente o produto das verbas destinadas à reconstrução das zonas atingidas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980, 500 mil contos, e o produto das transferências efectuadas pelo Estado destinadas às autarquias locais da Região em cumprimento da Lei das Finanças Locais, 483 mil contos.

3 - Em relação às despesas orçamentais constata-se que as autorizações de pagamento atingiram o montante de 3687 mil contos, contra 2167 mil contos em idêntico período do ano anterior, o que traduz um acréscimo de 70%.

Do total das despesas autorizadas, 1933 mil contos (52%) correspondem a despesas correntes, 53 mil contos (2%) a despesas de capital, 801 mil contos (22%) a despesas do plano e 900 mil contos (24%) a contas de ordem.

Analisando o comportamento das despesas correntes em termos de classificação orgânica, observa-se que os valores mais acentuados pertencem às Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais, 747 mil contos, da Educação e Cultura, 713 mil contos, da Agricultura e Pescas, 139 mil contos, e do Equipamento Social, 95 mil contos, que, no conjunto, perfazem 88% do total despendido.

O acréscimo ocorrido na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, mais 720 mil contos, é consequência da inclusão no orçamento daquele departamento dos encargos com os serviços de saúde da Região, os quais, em anos anteriores, eram suportados directamente por dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado.

No domínio das despesas de capital verifica-se que os valores mais expressivos pertencem às Secretarias Regionais da Educação e Cultura, 18 mil contos, do Comércio e Indústria, 17 mil contos, e dos Transportes e Turismo, 9 mil contos.

Quanto às despesas do plano constata-se que as mesmas ascenderam a 800 mil contos, o que, relativamente ao ano findo, revela um crescimento de 13%. À semelhança do sucedido em anos anteriores, os dispêndios mais significativos respeitam às Secretarias Regionais do Equipamento Social, 291 mil contos, dos Transportes e Turismo, 247 mil contos, e do Comércio e Indústria, 116 mil contos, que, no seu conjunto, representam cerca de 82% da execução do plano regional no período que tem vindo a ser considerado.

O decréscimo ocorrido na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Trabalho resulta fundamentalmente da redução, no corrente ano, das dotações globais do plano afectas àqueles departamentos governamentais.

Na óptica de classificação económica, a análise da execução orçamental no período de Janeiro a Junho do ano corrente revela que, no domínio das despesas correntes, 876 mil contos (45%) respeitam a encargos com o pessoal, 862 mil contos (45%) constituem transferências para o sector público e 69 mil contos (4%) correspondem a aquisições de bens e serviços.

Nas transferências para o sector público incluem-se os subsídios atribuídos aos serviços de saúde e a instituições de assistência, 719 mil contos, destinados a suportar parte das suas despesas de funcionamento, bem como a compensação entregue ao Estado, 73 mil contos, para fazer face aos encargos com serviços aduaneiros e de finanças existentes na Região e que ainda se encontram dependentes do Ministério das Finanças e do Plano.

Por fim e no que respeita às despesas de capital, regista-se que 94% dos dispêndios efectuados correspondem a investimentos do plano.

MAPA II
Receitas cobradas
(De Janeiro a Junho)
(ver documento original)
MAPA III
Execução orçamental
(De Janeiro a Junho)
Despesas correntes
(Classificação orgânica)
(ver documento original)
MAPA IV
Execução orçamental
(De Janeiro a Junho)
Despesas de capital
(Classificação orgânica)
(ver documento original)
MAPA V
Execução orçamental
(De Janeiro a Junho)
Despesas do plano
(Classificação orgânica)
(ver documento original)
MAPA VI
Execução orçamental
(De Janeiro a Junho)
Despesa total
(Classificação orgânica)
(ver documento original)
MAPA VII
Execução orçamental
(De Janeiro a Junho de 1981)
(Classificação económica)
(ver documento original)
III - Previsão de receitas
1 - Como tem sido salientado nas propostas de orçamento dos anos anteriores, a Região, pelo facto de ainda não dispor de poderes em matéria de política fiscal que lhe permitam orientar a distribuição e o peso da carga fiscal, encontra-se impossibilitada de compatibilizar o crescimento das receitas ao crescimento das despesas, limitando-se apenas a estimar os seus recursos financeiros de acordo com métodos geralmente utilizados para o efeito.

Nas estimativas das receitas fiscais, que conduziram às previsões fixadas na presente proposta, utilizaram-se, com as necessárias adaptações, critérios semelhantes aos seguidos nos anos anteriores, tendo-se procurado, de acordo com a experiência adquirida no passado, aperfeiçoar as técnicas de previsão adoptadas.

Por outro lado, a determinação da comparticipação do Estado no financiamento das despesas correntes da Região foi efectuada com base na metodologia utilizada no ano findo, a qual, na sequência das conclusões das reuniões conjuntas entre os Governos central e Regional efectuadas no passado mês de Julho, deverá ser revista ainda no ano em curso, por forma a ser adaptada ao disposto nos artigos 80.º e 85.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Com efeito, verifica-se que, com a aplicação do referido critério, as dotações que são inscritas no Orçamento Geral do Estado destinadas ao orçamento regional apenas suportam parte das despesas de funcionamento dos serviços periféricos da administração central que foram transferidos para a Região no decurso dos últimos anos. Assim, pode afirmar-se que o esforço de investimento em que o Governo se encontra empenhado por forma a dotar o arquipélago de infra-estruturas básicas de desenvolvimento tem sido financiado exclusivamente pelos recursos próprios da Região.

2 - As receitas para 1982, não considerando o capítulo "Contas de ordem», que engloba os recursos orçamentais dos serviços com autonomia administrativa e financeira, bem como as receitas cobradas com finalidades específicas, foram avaliadas em cerca de 12 milhões de contos, o que, relativamente à previsão efectuada para o corrente ano económico, reflecte um acréscimo de 2 milhões de contos, ou seja, mais 21%.

O referido montante inclui, para além das receitas fiscais e patrimoniais, o produto da comparticipação do Estado no financiamento do orçamento regional e os benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais que respeitam ao arquipélago.

A previsão das receitas correntes foi fixada em 6,3 milhões de contos, o que representa cerca de 52% da totalidade dos recursos orçamentais estimados para 1982. No conjunto das referidas receitas destacam-se as cobranças de receitas fiscais - impostos directos, indirectos, taxas, multas e outras penalidades -, as quais deverão ascender a 3,2 milhões de contos, o que traduz um aumento de 973 mil contos (+44%) relativamente à previsão efectuada para o ano em curso.

Ainda no domínio das receitas fiscais, verifica-se que o produto dos impostos de transacções e sobre a venda de veículos automóveis cobrado no continente mas pertencente à Região, calculado em conformidade com o método utilizado nos anos anteriores, atingirá o montante de cerca de 230 mil contos.

No que respeita às receitas de capital destacam-se o produto da comparticipação do Estado no financiamento dos investimentos do plano regional, 4,3 milhões de contos, e as verbas resultantes da última prestação proveniente do acordo celebrado com o Governo dos Estados Unidos da América em Junho de 1979 sobre a utilização da base das Lajes, 1,4 milhões de contos.

As importâncias contabilizadas em contas de ordem são na sua quase totalidade constituídas por quotizações destinadas ao Fundo de Desemprego, 180 mil contos, por receitas destinadas ao Fundo Regional de Abastecimentos, 100 mil contos, e a outros serviços autónomos, 176 mil contos, bem como as receitas consignadas para diversas entidades, 163 mil contos.

Como consequência do atraso verificado na elaboração do Orçamento Geral do Estado para 1982, desconhece-se, de momento, o montante das verbas que nele serão incluídas destinadas às autarquias locais da Região ao abrigo da Lei das Finanças Locais. Assim, não é possível considerar na presente proposta qualquer receita com aquela finalidade. Logo que os montantes a atribuir aos municípios da Região sejam conhecidos, os mesmos serão orçamentados em contas de ordem, em conformidade com o que dispõe o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro.

3 - Os valores das previsões das receitas fiscais que se encontram influenciados pelo ritmo de crescimento económico, pela situação inflacionista em que o País tem vivido bem como pelos efeitos resultantes das medidas fiscais tomadas no decurso do corrente ano, foram determinados com base nos elementos estatísticos disponíveis sobre as cobranças realizadas nos últimos anos e nos 8 primeiros meses de 1981.

Comparando a estrutura das receitas fiscais para 1982 e para o corrente ano, verifica-se que a mesma não sofre alteração, situando-se a participação das tributações directa e indirecta no montante total previsto em 43% e 56%, respectivamente.

No domínio dos impostos directos, as estimativas de cobrança para 1982 atingem 1381 mil contos o que reflecte um aumento de 430 mil contos (+45%) em comparação com os valores previstos para o corrente ano. Neste tipo de receitas destacam-se os valores respeitantes à contribuição industrial e ao imposto de capitais, ambos com 430 mil contos, e ao imposto profissional, 262 mil contos.

4 - A previsão das receitas resultantes dos impostos indirectos eleva-se a 1800 mil contos, o que significa um acréscimo de 537 mil contos (+44%) relativamente às estimativas para 1981.

Os valores mais significativos das previsões efectuadas, à semelhança dos anos anteriores, respeitam aos impostos de transacções, 843 mil contos, do selo, 360 mil contos, e de consumo sobre o tabaco, 213 mil contos, que, no conjunto, perfazem 79% do total previsto.

5 - No capítulo "Transferências (correntes)» figuram na sua totalidade as receitas provenientes da comparticipação do Estado no financiamento do orçamento corrente, 2800 mil contos.

A referida comparticipação, cujo produto é inferior aos encargos que a Região tem de suportar com os serviços periféricos do Estado que foram transferidos para a administração regional no decurso da sua curta existência e que antes eram suportados na íntegra pelo Orçamento Geral do Estado, foi determinada com base no critério utilizado no ano findo. Contudo, importa ter presente que a estimativa efectuada deverá sofrer alteração em consequência da revisão do critério sobre o financiamento do orçamento regional, a qual, como anteriormente foi dito, mereceu já o acordo do governo central.

6 - O decréscimo verificado no capítulo "Outras receitas correntes» resulta essencialmente da diferente classificação atribuída às receitas pertencentes ao Fundo de Desemprego, as quais, no próximo ano, serão contabilizadas em contas de ordem, em virtude de o referido organismo passar a constituir um serviço dotado de autonomia administrativa e financeira.

Por outro lado, a diminuição registada resulta também do facto de no corrente ano ter sido considerada uma receita extraordinária de 85 mil contos, proveniente da emissão da moeda comemorativa da autonomia regional. Na presente proposta não se encontra prevista qualquer receita daquela natureza.

7 - As receitas de capital, que atingem 5702 mil contos, são essencialmente constituídas pelo produto da comparticipação do Orçamento Geral do Estado no financiamento dos investimentos do plano regional, 4296 mil contos.

Por fim, salienta-se que do montante considerado na rubrica "Transferências (de capital)» 1400 mil contos correspondem à última prestação do acordo celebrado com o Governo dos Estados Unidos da América em Junho de 1979 sobre a utilização da Base das Lajes. O acréscimo registado em relação à estimativa constante do orçamento regional em vigor, mais 390 mil contos, resulta exclusivamente da revalorização do dólar americano entretanto ocorrida.

MAPA VIII
Receitas orçamentais
(ver documento original)
IV - Previsão de despesas
1 - As despesas previstas para 1982, cujo montante foi fixado em 12600 mil contos, registam um crescimento de 27%, ou seja, mais 2700 mil contos, em relação à despesa inscrita no orçamento em vigor.

A comparação do referido acréscimo com o que a proposta de orçamento para o corrente ano estabeleceu em relação a 1980, que foi de 52%, revela um abrandamento significativo do ritmo de expansão das despesas públicas regionais.

Importa ter presente que o acréscimo registado é grandemente influenciado pelo aumento dos encargos da dívida pública regional. Os referidos encargos, que são consequência do empréstimo que a Região terá de contrair ainda no corrente ano para fazer face às suas necessidades de financiamento, devem ascender em 1982 a 600 mil contos e representam cerca de 10% do total das despesas correntes previstas.

A estrutura das despesas orçamentais para o próximo ano é semelhante à do orçamento em vigor. Com efeito, o conjunto das despesas correntes e de capital e as despesas do plano correspondem respectivamente a 52% e 43% do total das despesas estimadas. Os restantes 5% respeitam ao capítulo (Contas de ordem», que inclui as dotações globais dos organismos com autonomia administrativa e financeira, que têm contrapartida em inscrições de idêntico quantitativo nas receitas.

2 - Na óptica da classificação orgânica das despesas públicas, os montantes mais elevados continuam a pertencer às Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais, 2044 mil contos, da Educação e Cultura, 1994 mil contos, e dos Transportes e Turismo, 1857 mil contos, que, no conjunto, representam cerca de 49% do total das despesas estimadas, deduzido do valor das contas de ordem.

O crescimento que a Secretaria Regional das Finanças apresenta, mais 1001 mil contos, resulta essencialmente do agravamento dos encargos com a dívida pública regional.

O montante previsto no capítulo (Contas de ordem», 620 mil contos, abrange as despesas com os serviços e fundos autónomos, 456 mil contos, e os pagamentos a diversas entidades por consignação de receitas, 164 mil contos.

No âmbito dos serviços com autonomia administrativa e financeira, destacam-se as dotações destinadas ao Fundo de Desemprego, 180 mil contos, às juntas

autónomas dos portos, 176 mil contos, e ao Fundo Regional de Abastecimentos, 100 mil contos.

3 - As despesas correntes para 1982, que foram estimadas em 6278 mil contos, acusam um acréscimo de 1422 mil contos em relação à previsão efectuada para o corrente ano, ou seja, +29%. Contudo, se excluirmos os encargos com a dívida pública regional, constata-se que o crescimento registado não ultrapassa os 17%.

Analisando a distribuição das despesas por departamentos governativos, verifica-se que as dotações mais significativas são atribuídas às Secretarias Regionais da Educação e Cultura, 1850 mil contos, dos Assuntos Sociais, 1617 mil contos, e das Finanças, 1491 mil contos, que, no conjunto, representam cerca de 78% do total estimado.

A verba atribuída à Secretaria Regional da Educação e Cultura destina-se na sua maior parte ao pagamento das depesas com o ensino na Região.

Por seu turno, o valor das despesas orçamentais da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais é, na sua quase totalidade, destinado a suportar os encargos com o serviço regional de saúde.

Na dotação atribuída à Secretaria Regional das Finanças, além das despesas próprias deste departamento, incluem-se os encargos da dívida pública, 600 mil contos, as provisões para aumento de vencimentos do funcionalismo público regional, 565 mil contos, para bonificação de juros, 40 mil contos, e a compensação ao Estado pela cobrança de contribuições e impostos pertencentes à Região, 170 mil contos.

No que respeita à Secretaria Regional do Trabalho, a diminuição verificada em relação à proposta anterior, menos 95 mil contos, resulta da diferente classificação atribuída às despesas do Fundo de Desemprego, as quais serão contabilizadas no próximo ano em contas de ordem, em virtude de o referido organismo passar a ser dotado de autonomia administrativa e financeira.

4 - No âmbito das despesas de capital, constata-se que os montantes mais elevados pertencem às Secretarias Regionais da Educação e Cultura, 71 mil contos, do Comércio e Indústria, 60 mil contos, das Finanças, 55 mil contos, e dos Transportes e Turismo, 48 mil contos.

Refira-se que da dotação atribuída à Secretaria Regional das Finanças 30 mil contos constituem a terceira prestação do reforço do capital social do Banco Comercial dos Açores autorizado pela Resolução 150/80, de 31 de Dezembro.

As verbas respeitantes às Secretarias Regionais do Comércio e Indústria e dos Transportes e Turismo destinam-se, na sua maior parte, à concessão de auxílios financeiros a empresas que realizem investimentos na Região considerados prioritários nos termos e condições da legislação regional elaborada para o efeito.

5 - As despesas do plano incluídas na presente proposta atingem 5400 mil contos, mais 1117 mil contos do que o previsto no orçamento em vigor, o que traduz um acréscimo de 29%.

Analisando as despesas do plano de acordo com as suas finalidades, verifica-se que as verbas mais significativas são destinadas ao sector dos transportes, 1870 mil contos (35%), da educação, 632 mil contos (12%), da energia, 610 mil contos (11%), e da agricultura, 465 mil contos (9%).

MAPA IX
Despesas correntes
(ver documento original)
MAPA X
Despesas de capital
(ver documento original)
MAPA XI
Despesas do plano
(ver documento original)
MAPA XII
Despesa total
(ver documento original)
V - Financiamento do défice
Como foi referido anteriormente, comparando os valores das receitas e das despesas totais previstas para 1982, verifica-se que as necessidades do financiamento do orçamento da Região atingem 7096 mil contos. Para a formação deste valor concorrem em 2800 mil contos o défice do orçamento corrente e em 4296 mil contos o défice do orçamento de capital.

Como resultado da efectiva preocupação de contenção do crescimento do consumo público e, por conseguinte, das despesas não reprodutivas, obteve-se um défice orçamental que, relativamente ao orçamento em vigor, cresceu 30%, ou seja, mais 870 mil contos. Sublinhe-se que o défice do orçamento corrente, não considerados os encargos com a dívida pública, apenas regista um aumento de 14%, crescimento este que é bastante inferior à taxa de inflação esperada para o corrente ano.

O défice do orçamento de capital, incluindo as despesas do plano, é, de acordo com a política prosseguida pelo Governo, função do esforço do investimento que tem vindo a ser concretizado na Região nos últimos anos e que será continuado no futuro, com vista ao desenvolvimento harmónico do arquipélago e à recuperação do atraso económico em que o mesmo ainda se encontra relativamente ao continente. São, na sua grande parte, despesas com a construção de infra-estruturas de desenvolvimento, que não se repetem indefinidamente, pelo que é de admitir no futuro a sua progressiva redução e a consequente diminuição do défice do orçamento regional. Relativamente ao orçamento para o corrente ano, o défice do orçamento de capital acusa um agravamento de 754 mil contos, mais 21%.

Na presente proposta respeitou-se a forma de financiamento do défice prevista para o corrente ano: comparticipação do Estado em montante que não é possível precisar, dado que se desconhece a estrutura do Orçamento Geral do Estado para 1982; recurso ao crédito do sistema bancário, bem como à colocação, em particulares e em investidores institucionais, de títulos a emitir para o efeito e mediante acções dirigidas à mobilização de poupanças, em proporções a determinar face à evolução de conjuntura.

Importa, contudo, ter presente que o montante da comparticipação do Estado no financiamento das despesas regionais depende essencialmente da revisão do critério sobre a cobertura do défice do orçamento regional, a que já se fez alusão.

Com efeito, ficou acordado com o governo central, em Julho passado, proceder-se à revisão dos actuais princípios, com base nos quais é determinada a comparticipação do Estado no financiamento do défice do orçamento regional, tendo em conta a entrada em vigor do novo Estatuto Político-Administrativo da Região, e em especial no respeitante às obrigações do Estado quanto ao suporte do custo dos desequilíbrios derivados da insularidade, bem como quanto aos meios financeiros necessários à realização dos investimentos constantes do plano regional.

Secretaria Regional das Finanças, 23 de Setembro de 1981. - O Secretário Regional das Finanças, Raul Gomes dos Santos.

Aprovada em Conselho do Governo Regional de 24 de Setembro de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Novembro de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Lei 64/77 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Decreto Regional 3/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova o enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-05-22 - DECLARAÇÃO DD3188 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Resolução nº 6/81/A, de 31 de Dezembro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-22 - Declaração - Ministério da Qualidade de Vida - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 6/81/A, publicada no 13.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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