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Aviso 9232/2006, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9232/2006

1 - Nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso, se encontra aberto processo de selecção com vista ao provimento, em comissão de serviço, do cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria, cargo equiparado ao de director de serviços, de acordo com o artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conteúdo funcional - competem ao secretário da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche as funções descritas no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 75.º, n.º 3, dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, homologados através do despacho 21 100/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003.

4 - São requisitos legais de admissão:

a) Ser funcionário;

b) Possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível a licenciatura.

5 - O perfil pretendido é o seguinte - competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

6 - São condições preferenciais:

a) Possuir licenciatura em Direito, em Administração Pública ou em Gestão de Empresas;

b) Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior politécnico.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

9 - Candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, dele constando os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram, se for o caso;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente e de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do Instituto Politécnico de Leiria em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

10 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. João Paulo dos Santos Marques, vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Júlio Alberto Silva Coelho, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche.

2.º Dr.ª Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira, administradora do Instituto Politécnico de Viana de Castelo.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Nuno André Oliveira Mangas Pereira, vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

2.º Engenheiro José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, director da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha.

11 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

14 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

15 - Publicação do aviso - este aviso será disponibilizado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) a contar da presente publicação.

11 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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