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Aviso 9220/2006, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9220/2006

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta as competências que me foram subdelegadas pelo vogal do conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 5 do aviso 386/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, subdelego no chefe de departamento do Licenciamento, Arnaldo Dias, a competência para:

1 - Na área técnica:

a) Emissão e revalidações de cartões de aluno;

b) Abertura de cadernetas de voo;

c) Certificados de experiência profissional;

d) Emissões, revalidações e averbamentos de licenças de pilotos não profissionais.

2 - Na área de gestão geral:

a) Toda a correspondência que envolva a tramitação dos processos previstos no número anterior, à excepção dos despachos de indeferimento.

3 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.

4 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência, conforme previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 12 de Março de 2006.

9 de Agosto de 2006. - A Directora de Serviços de Pessoal Aeronáutico, Maria Leonor Ribeiro de Morais Caldas Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 145/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Aviso 386/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 22 de Dezembro de 2003, as ilhas Cook depositado o seu instrumento de adesão à emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada de Ozono, concluída em Londres no dia 29 de Junho de 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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