Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta as competências que me foram subdelegadas pelo vogal do conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 5 do aviso 386/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, subdelego no chefe de departamento do Licenciamento, Arnaldo Dias, a competência para:
1 - Na área técnica:
a) Emissão e revalidações de cartões de aluno;
b) Abertura de cadernetas de voo;
c) Certificados de experiência profissional;
d) Emissões, revalidações e averbamentos de licenças de pilotos não profissionais.
2 - Na área de gestão geral:
a) Toda a correspondência que envolva a tramitação dos processos previstos no número anterior, à excepção dos despachos de indeferimento.
3 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência, conforme previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 12 de Março de 2006.
9 de Agosto de 2006. - A Directora de Serviços de Pessoal Aeronáutico, Maria Leonor Ribeiro de Morais Caldas Duarte.