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Aviso 9219/2006, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9219/2006

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta as competências que me foram subdelegadas pelo vogal do conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 5 do aviso 386/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, subdelego no engenheiro técnico António Cabrita, na sua qualidade de chefe de departamento de Organização de Formação, a competência para:

1 - Na área de manutenção:

a) Conversão de licenças ICAO para licenças Parte 66 para técnicos de certificação de manutenção de aeronaves;

b) Emissões, revalidações e averbamentos de qualificações em licenças Parte 66.

2 - Na área de gestão geral:

a) Toda a correspondência que envolva a tramitação dos processos previstos no número anterior, à excepção dos despachos de indeferimento.

3 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.

4 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência, conforme previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 12 de Março de 2006.

9 de Agosto de 2006. - A Directora de Serviços de Pessoal Aeronáutico, Maria Leonor Ribeiro de Morais Caldas Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 145/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Aviso 386/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 22 de Dezembro de 2003, as ilhas Cook depositado o seu instrumento de adesão à emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada de Ozono, concluída em Londres no dia 29 de Junho de 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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