Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta as competências que me foram subdelegadas pelo vogal do conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 5 do aviso 386/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, subdelego no engenheiro técnico António Cabrita, na sua qualidade de chefe de departamento de Organização de Formação, a competência para:
1 - Na área de manutenção:
a) Conversão de licenças ICAO para licenças Parte 66 para técnicos de certificação de manutenção de aeronaves;
b) Emissões, revalidações e averbamentos de qualificações em licenças Parte 66.
2 - Na área de gestão geral:
a) Toda a correspondência que envolva a tramitação dos processos previstos no número anterior, à excepção dos despachos de indeferimento.
3 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência, conforme previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 12 de Março de 2006.
9 de Agosto de 2006. - A Directora de Serviços de Pessoal Aeronáutico, Maria Leonor Ribeiro de Morais Caldas Duarte.