Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9152/2006, de 29 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9152/2006

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal de selecção para recrutamento de um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Gestão Financeira, do quadro de pessoal dirigente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 15.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, articulada com as competências genéricas previstas na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções são exercidas em Lisboa, na Avenida dos Estados Unidos da América, 77, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes da administração central.

4 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos dos artigos 21.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

5 - Requisitos legais de provimento (cumulativos) - ser funcionário público habilitado com o grau de licenciatura e que reúna, pelo menos, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

6 - Requisitos preferenciais:

a) Ser diplomado com licenciatura ou formação académica superior a licenciatura numa das áreas do conhecimento seguintes: Economia, Gestão de Empresas, Finanças, Ciências Económicas e Financeiras e Auditoria;

b) Ter experiência comprovada no desempenho de funções de gestão e direcção;

c) Ter frequentado o curso específico para alta direcção em Administração Pública (CADAP);

d) Ter frequentado o programa de formação em gestão pública (FORGEP).

7 - Os requisitos preferenciais são atendidos pelo júri, em conjunto com os métodos de selecção a utilizar e indicados no n.º 8.

8 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular e entrevista pública.

9 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado António Manuel Ascenso de Sousa Gomes, administrador hospitalar do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais:

Licenciada Marina Mamede Guerreiro Machado Gomes de Sousa, directora de serviços de gestão financeira da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Prof. Doutor Eduardo Barbosa do Couto, docente do Instituto Superior de Economia e Gestão.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, acompanhado dos demais documentos e enviado por correio registado, com aviso de recepção (desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso), para a Avenida dos Estados Unidos da América, 77, 1749-096 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, nos dias úteis, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os elementos seguintes:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias;

c) Carreira e categoria que detém (ou cargo), serviço a que pertence, natureza do vínculo e especificação das tarefas que desempenha ou desempenhou;

d) Identificação do procedimento concursal e do cargo dirigente a que se candidata;

e) Menção dos documentos que anexa ao requerimento de candidatura;

f) Outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, apenas serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:

a) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelos serviços, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, sendo caso disso, no cargo dirigente que exerce ou exerceu;

d) Tratando-se de funcionário cuja experiência profissional relevante para os presentes efeitos tenha sido colhida, no todo ou em parte, fora da função pública, deve juntar declaração emitida pela entidade patronal, donde conste, inequivocamente, as funções desempenhadas e os respectivos períodos, para além de que para o seu desempenho ou provimento era exigível licenciatura.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro ou a exercer funções na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados na alínea c) do n.º 10.3, desde que o refiram nos respectivos requerimentos.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por estes referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.6 - A apresentação de documentação falsa por qualquer candidato implica, para além dos efeitos da sua exclusão ou do seu não provimento, a participação às entidades competentes para procedimentos disciplinar e penal.

17 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, António Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda