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Despacho (extracto) 17574/2006, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 574/2006

Por despacho do vogal do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 9 de Junho de 2006, foi Celeste Maria Rodrigues Fernandes Ferreira nomeada definitivamente, precedendo concurso, técnica principal de análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, posicionada no escalão 1, índice 155, e com o regime de horário de trinta e cinco horas semanais, com efeitos à data de publicação deste despacho, ficando exonerada das anteriores funções, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

10 de Agosto de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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