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Despacho (extracto) 17473/2006, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 473/2006

Por despacho de 9 de Março de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido no uso de competência delegada, foi nomeada em comissão de serviço extraordinária para o exercício de funções prévias em regime de estágio pelo período de um ano, com vista à reclassificação profissional na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de finanças do mesmo quadro Ana da Paz Freitas Berenguer, assistente administrativa do QPCE nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, ficando posicionada no escalão 1, índice 321, na Direcção de Serviço de Finanças (DSF). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Julho de 2006. - O Chefe da Repartição, Antóno José dos Santos Matias, COR ENG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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