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Aviso 9041/2006, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9041/2006

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Junho de 2006 do presidente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspecção, tendo em vista o preenchimento de 14 lugares vagos de inspector-adjunto, no quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Actividades Económicas, mantido em vigor nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro.

2 - Área funcional - inspecção das actividades económicas.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 237/2005, de 30 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - exercício de funções de autoridade de polícia criminal no âmbito da área funcional posta a concurso, a execução de acções de inspecção e investigação, instrução processual, recolha de informação, vigilância de locais e condução de viaturas no exercício das suas funções.

6 - Locais de trabalho - em toda a estrutura central e descentralizada da ASAE, conforme o número de lugares a afectar geograficamente por despacho do presidente.

7 - Vencimento e regalias - os estagiários serão remunerados de acordo com as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, em conjugação com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2002, de 6 de Abril. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, sendo de carácter permanente o serviço prestado pelo pessoal da carreira de inspecção, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º deste último diploma.

7.1 - Durante a fase de estágio os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

7.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 10 valores serão providos nos lugares a afectar nas unidades orgânicas referidas no n.º 6, por despacho do presidente, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio e das preferências indicadas, passando a ser remunerados por referência à categoria de inspector-adjunto.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais:

a) 12.º ano de escolaridade ou equivalente (habilitação completa);

b) Carta de condução de veículos ligeiros;

c) Idade não superior a 50 anos.

9 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase (eliminatória) - exame psicológico de selecção;

3.ª fase (eliminatória) - exame médico de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de três horas; o programa de provas é o estabelecido nos termos do despacho 7464/2000 (2.ª série), de 15 de Março, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, com a necessária adaptação à nova instituição, devendo no n.º 3 ler-se: "Atribuições e competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica."

9.1.1 - Legislação e bibliografia básicas necessárias à realização da prova:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro (lei orgânica da ASAE);

Capítulo IV do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, por remissão do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro;

Carta Ética (Dez princípios éticos da Administração Pública), edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA).

9.2 - Exame psicológico de selecção - o exame psicológico é o previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 204/98 e visa determinar se os candidatos reúnem a capacidade e características de personalidade adequadas ao exercício da função.

9.3 - Exame médico de selecção - o exame médico constará de avaliação clínica, composta pelos seguintes exames:

a) Análises;

b) Electrocardiograma;

c) Exame médico geral.

9.3.1 - Os candidatos serão considerados aptos ou não aptos conforme resulte ou não qualquer incapacidade da avaliação clínica impeditiva do exercício de funções, aferida de acordo com a tabela nacional de incapacidades.

A classificação de Não apto em qualquer dos exames de avaliação clínica implica a exclusão do candidato do concurso.

9.4 - As datas, as horas e os locais para aplicação dos métodos de selecção serão comunicados aos candidatos após divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova escrita e conhecimentos gerais e exame psicológico de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nestas duas fases ou classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, bem como os que no exame médico de selecção tenham obtido a classificação de Não apto; o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta de reunião do júri do concurso.

11 - Os candidatos aprovados serão admitidos a estágio com carácter probatório e a duração máxima de 12 meses, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas na Portaria 1022/98, de 11 de Dezembro.

12 - Formalização de candidaturas - nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é adoptado o requerimento modelo tipo de admissão a concurso, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, o qual poderá ser obtido através do site www.asae.pt.

12.1 - Os requerimentos modelo tipo deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, na sede da ASAE ou, preferencialmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, e endereçados para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Divisão de Pessoal e Expediente, concurso para inspectores-adjuntos, Avenida do Conde Valbom, 96-98, apartado 14 270, 1064-824 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.

12.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e especiais de admissão, devendo os candidatos indicar, nas quadrículas respectivas do requerimento, qual a situação em que se encontram relativamente à posse das habilitações literárias e da carta de condução, ficando deste modo vinculados à declaração sob compromisso de honra relativa ao preenchimento dos requisitos, expressa no referido requerimento.

12.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

13 - A relação dos candidatos admitidos a concurso, a notificação dos dele excluídos e a publicidade da lista de classificação final serão feitas nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.os 1 e 2, e 40.º, n.os 1 e 2, todos do Decreto-Lei 204/98.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado João António Ribas de Sousa e Silva, inspector superior principal.

Vogais efectivos:

Carlos Jorge Neves Pedrosa, inspector técnico principal.

Lúcia Azevedo Rocha, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Mário Jorge Silva Marques Gouveia, inspector técnico principal.

Carlos Manuel Santos Mendes, inspector-adjunto especialista.

2 de Agosto de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-11 - Portaria 1022/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Inspecção Superior e de Inspecção Geral das Actividades Económicas, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-17 - Decreto-Lei 112/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano Nacional da Água, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 46/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), definindo a sua natureza, atribuições, âmbito, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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