1 - Faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 2 de Agosto de 2006, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 398/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelo despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e pelo despacho 07/89-IPL, de 3 de Outubro - área científica de Engenharia de Sistemas de Potência e Automação, no âmbito do grupo de disciplinas de Controlo.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, devidamente datados e assinados;
i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou para os candidatos que se apresentem nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (seis exemplares da respectiva tese);
j) Seis exemplares da lição;
k) Lista detalhada da documentação apresentada.
6.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto, é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referidos no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual;
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas;
6.3 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, já referido;
7 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, deverão os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Licenciatura em Engenharia;
7.2 - Doutoramento ou dissertação no âmbito do grupo de disciplinas para que é aberto o concurso;
7.3 - Lição na área e no âmbito para que é aberto o concurso.
8 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos, a posse de cinco anos de docência no ensino superior, três dos quais na categoria imediatamente anterior àquela em que é aberto o concurso.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa ou em quem este delegar.
Vogais efectivos:
Doutor João Miranda Lemos, professor catedrático do quadro do Instituto Superior Técnico.
Doutor José Sá da Costa, professor catedrático do quadro do Instituto Superior Técnico.
Doutor Victor Manuel Fernandes Mendes, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Doutor Luís Manuel Santos Redondo, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogal suplente:
Doutor Jorge Manuel Garcia Esteves, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
3 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Quadrado Lourenço Quadrado.