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Edital 369/2006, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Edital 369/2006

1 - Faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 2 de Agosto de 2006, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de duas vagas para professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme o mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelo despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, para a área científica de Matemática, no âmbito do grupo das disciplinas de Análise Matemática.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Os candidatos que concorram ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma, deverão possuir um doutoramento em Matemática, em especialidade considerada adequada ao grupo das disciplinas em que é aberto o concurso e pelo menos três anos de experiência lectiva efectiva de aulas teóricas ou teórico-práticas de Análise Matemática no ensino superior, para que os respectivos currículos possam ser considerados relevantes para efeitos deste concurso.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, no ou para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1959-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos, devidamente comprovados.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) O atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, devidamente datados e assinados;

i) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e) f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual bem como da declaração referida no número anterior.

7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

7.1 - Constitui critério de preferência a posse do grau académico de doutor em Matemática, em especialidade considerada adequada ao grupo das disciplinas em que é aberto o concurso;

7.2 - Mérito científico do curriculum vitae dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso, preferencialmente nos domínios de Análise Matemática ou Matemática Aplicada;

7.3 - Mérito pedagógico do curriculum vitae dos candidatos no que respeita à leccionação de aulas teóricas ou teórico-práticas de disciplinas de Análise Matemática do ensino superior, dando-se preferência aos candidatos que possuam, neste grupo de disciplinas, pelo menos três anos de experiência lectiva efectiva.

8 - O júri reserva-se o direito de poder entrevistar os candidatos para uma melhor apreciação da prova documental produzida.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Leonel Linhares da Rocha, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Pedro Jorge da Silva Pereira, professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Mestre Jorge Alberto Bio Mano, professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogal suplente:

Mestre Acilina do Nascimento Caneco, professora-adjunta do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

3 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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