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Despacho 17255/2006, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 255/2006

Considerando que a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) foi integrada no Instituto Politécnico de Lisboa, através do Decreto-Lei 174/2004, de 21 de Julho;

Atendendo a que após a publicação dos despachos n.os 7720/2002 e 195/2004, respectivamente em 13 de Abril de 2002 e 28 de Julho de 2004, ocorreu a mudança de titular do órgão delegante e de alguns titulares dos órgãos delegados e que há necessidade de emitir novo despacho que venha regularizar esta situação:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 7 de Novembro, conjugado com os princípios constantes das alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 50/78, e da alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, no artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 15.º e nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Os presidentes dos conselhos directivos das Escolas Superiores de Comunicação Social, Tecnologia da Saúde de Lisboa, Educação de Lisboa, Dança e Teatro e Cinema, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e a directora da Escola Superior de Música de Lisboa, bem como a administradora dos Serviços de Acção Social, ficam autorizados a conduzir as viaturas que se encontrem afectas às unidades orgânicas que dirigem.

2 - Delego nas entidades referidas no n.º 1 as seguintes competências no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

a) Apreciar e decidir se se verificam os pressupostos de facto para a concessão da permissão de condução de viaturas oficiais a pessoal docente e ao não docente não integrado na carreira de motorista pertencente às respectivas unidades orgânicas, devendo esta permissão ser concedida sempre que para a realização das tarefas de serviço externo se verifique que não há disponível pessoal habilitado com a categoria profissional de motorista ou, havendo, razões de eficácia e funcionalidade e da natureza do serviço a determinem, sendo os funcionários e agentes do Instituto Politécnico de Lisboa e unidades orgânicas autorizados nos termos deste despacho a conduzir viaturas oficiais civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os funcionários ou agentes com a categoria de motorista;

b) Autorizar os pedidos de abono de vencimentos de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento do pessoal docente e não docente;

c) Autorizar o gozo de licenças e de férias, bem como a acumulação destas por motivo de interesse de serviço;

d) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço que decorram em território nacional nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos respectivos abonos, antecipados ou não, que forem devidos;

e) Autorizar a remessa à Caixa Geral de Aposentações dos pedidos de contagem de tempo e de aposentação de pessoal cujo vencimento não seja processado pelos Serviços Centrais;

f) Autorizar as dispensas de serviço ao pessoal docente e não docente previstas na lei;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários ou agentes, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites fixados na lei;

h) Autorizar a inscrição e participação de docentes e não docentes em congressos, estágios, reuniões científicas, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que decorram no território nacional e que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva unidade orgânica;

i) Autorizar a participação de docentes e não docentes em actividades remuneradas, no âmbito de projectos previstos em protocolos assinados ou homologados pelo presidente do Instituto;

j) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, nocturno, em dias de descanso semanal e complementar e feriados e o trabalho extraordinário excepto o previsto nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

3 - Ficam por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelas entidades referidas no n.º 1 desde a cessação da eficácia dos anteriores despachos até à data da entrada em vigor do presente despacho, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata após a sua publicação no Diário da República, entendendo-se esta sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

17 de Julho de 2006. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Decreto-Lei 174/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela, excluindo o município do Fundão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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