Despacho 17 236/2006
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos da alínea b) do n.º 2.2 do despacho 14 431/2006 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de Julho de 2006, de acordo com o n.º 1, alínea e), do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Setembro de 1992, e ainda das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado Luís Alberto Nascimento Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, as seguintes competências:
1.1 - Decidir sobre todos os pedidos de que haja resolução anterior em casos idênticos emanada do delegante;
1.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;
1.3 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;
1.4 - Autorizar as transferências, permutas, destacamentos e requisições e comissões de serviço;
1.5 - Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
1.6 - Autorizar que todos quantos exercem funções nos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;
1.7 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
1.8 - Autorizar os seguros de viaturas de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de acordos de cooperação internacional se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
1.9 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
1.10 - Praticar todos os actos constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
1.11 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e trabalho suplementar;
1.12 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.13 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria. Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.14 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitada de obras públicas ou de funcionamento de equipamento;
1.15 - Autorizar, até ao limite dos montantes abaixo definidos, as seguintes despesas:
a) Relativamente à execução de planos, ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 1 500 000;
b) Com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500 000;
1.16 - Com referência às autorizações para a realização das despesas referidas no n.º 1.15, alíneas a) e b):
a) Aprovar as minutas dos contratos;
b) Representar o Estado na outorga do contrato ou delegar competência noutro funcionário;
1.17 - Assegurar a gestão corrente dos serviços;
1.18 - Assegurar a execução dos planos aprovados;
1.19 - Autorizar despesas com transferências para instituições particulares no âmbito da acção dos respectivos serviços;
1.20 - Autorizar despesas com transferência para particulares provenientes de concessão e atribuição de bolsas de estudo;
1.21 - Autorizar despesas com a concessão de auxílios de emergência, de acordo com o regulamento em vigor;
1.22 - Submeter ao conselho de acção social o relatório anual de actividades.
2 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica o ora delegado autorizado a subdelegar no director de serviços, observados os limites legais, as competências por mim delegadas.
3 - Consideram-se ratificados os actos do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.
24 de Julho de 2006. - O Reitor, António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.