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Edital 356/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Edital 356/2006

1 - Faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 2 de Agosto de 2006, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e despachos n.os 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e 07/89-IPL, de 3 de Outubro, para a área científica de Matemática, no âmbito do grupo das disciplinas de Análise Matemática.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, no ou para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1959-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, devidamente datados e assinados;

i) Seis exemplares da tese de doutoramento ou seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Seis exemplares da lição;

k) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual bem como da declaração referida no número anterior.

7 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Doutoramento em Matemática, na área de especialização de Equações Diferenciais e suas aplicações, ou dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, na mesma área de especialização.

7.2 - Lição de Matemática no âmbito de Equações Diferenciais e suas Aplicações.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa ou em quem este delegar.

Vogais efectivos:

Doutor Carlos Alberto Varelas da Rocha, professor catedrático do quadro do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Luís Camilo do Canto de Loura, professor associado do quadro da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Rodrigues Santos de Sousa Ramos, professor associado do quadro do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Fernando Manuel Pestana da Costa, professor associado do quadro da Universidade Aberta.

Doutor Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, professor-coordenador do quadro da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

Doutor José Leonel Linhares da Rocha, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogal suplente - Doutor José Manuel Silva Ferreira, professor associado do quadro do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

3 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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