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Despacho 16877/2006, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 877/2006

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 79/89, de 28 de Agosto, com a alteração homologada pelo Despacho Normativo 30/2004, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Prof.ª Doutora Catarina Isabel Neno Resende de Oliveira, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Junho, para presidir aos júris das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica requeridas por investigadores daquela Faculdade.

3 de Agosto de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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