Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16702/2006, de 17 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 16 702/2006

1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 16.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao despacho 4249/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego no director de serviços da Direcção de Recursos Humanos, mestre Luís Carlos Ferreira Fernandes, as competências para:

a) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

b) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes a funcionários e agentes a deslocar em serviço urgente;

c) Proceder à confirmação das condições legais relativas ao direito a remuneração pelo escalão superior, nos termos do artigo 20.º, n.º 3, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Autorizar o processamento de prestações familiares e complementares;

e) Autorizar a concessão de comparticipações no âmbito da ADSE;

f) Conceder licenças para férias, nos termos legais;

g) Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos fixados na lei;

h) Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço;

i) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços;

j) Proceder à assinatura dos termos de aceitação dos funcionários dos serviços cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito e autorizar a prorrogação do respectivo prazo, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

k) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários dos serviços, cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

l) Autorizar a requisição de transporte e a aquisição de passes sociais para utilização de transportes, relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;

m) Autorizar a realização de chamadas internacionais;

n) Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;

o) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de Euro 4987,98, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

21 de Julho de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1508897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda