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Despacho 16700/2006, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 700/2006

1 - De harmonia com o preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao despacho 4249/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Coordenação dos programas nacionais, da União Europeia e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação, procedimentos de candidatura, acompanhamento e assinatura daí resultantes;

b) Coordenação e acompanhamento das associações universidade-empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à comunidade;

c) Coordenação dos processos de candidatura a bolsas de investigação, propostas pelos vários centros, departamentos ou outras unidades orgânicas, bem como a outorga dos respectivos contratos;

d) Coordenação das actividades do Gabinete de Apoio a Projectos (GAP) em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;

e) Assinatura de contratos no âmbito da prestação de serviços;

f) Coordenação das actividades do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;

g) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Engenharia, na Escola de Ciências e na Escola de Ciências da Saúde;

h) Presidência de júris para a obtenção de provas do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Engenharia, na Escola de Ciências e na Escola de Ciências da Saúde;

i) Homologação da avaliação do desempenho do pessoal não docente;

j) Coordenação dos processos referentes à abertura de centros de custos, no âmbito dos despachos RT-3/00 e RT-4/00, de 18 de Janeiro de 2000, com excepção da prestação de serviços técnicos (PSET);

1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Acílio Silva Estanqueiro Rocha a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Desenvolvimento da política cultural em estreita articulação com o Conselho Cultural;

b) Desenvolvimento da política editorial da Universidade;

c) Coordenação da preparação e acompanhamento da instalação de oferta de formação na área dos Estudos Artísticos;

d) Coordenação e acompanhamento da actividade do Instituto Confúcio;

e) Coordenação e acompanhamento da actividade da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;

f) Unidades culturais;

g) Serviços de Documentação;

h) Unidade de Reprografia e Publicações;

i) Coordenação de projectos e medidas no âmbito da formação;

j) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que não seja membro do júri;

k) A competência para proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

l) Formalidades posteriores à abertura de concursos para professores catedráticos e associados, bem como dos procedimentos das provas para obtenção do título de agregado e das provas de doutoramento;

m) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Direito, no Instituto de Letras e Ciências Humanas, no Instituto de Ciências Sociais e no Departamento Autónomo de Arquitectura;

n) Presidência de júris de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Direito, no Instituto de Letras e Ciências Humanas, no Instituto de Ciências Sociais e no Departamento Autónomo de Arquitectura;

1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor Leandro da Silva Almeida a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Coordenação e acompanhamento do desenvolvimento de um modelo unificado de formação superior;

b) Coordenação global das acções e formações de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em estreita ligação com o conselho académico;

c) Coordenação da implementação do processo de Bolonha;

d) Desenvolvimento da política de cooperação e de projectos de cooperação interuniversitária e de cooperação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa;

e) Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais;

f) Decisão sobre suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, atento o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

g) Registo dos diplomas do grau de doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;

h) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Economia e Gestão, no Instituto de Educação e Psicologia e no Instituto de Estudos da Criança;

i) Presidência de júris de provas para obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Economia e Gestão, no Instituto de Educação e Psicologia e no Instituto de Estudos da Criança;

j) Presidência de júris de concursos para professores-coordenadores e professores-adjuntos na Escola Superior de Enfermagem;

1.4 - Na pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Irene Magalhães Assunção Montenegro a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Desenvolvimento da política institucional para a qualidade;

b) Coordenação da qualidade e avaliação interna e externa do ensino;

c) Coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade do Ensino (GAQE);

d) Coordenação do Gabinete de Apoio aos Estudantes Portadores de Deficiência (GAED);

e) Coordenação do acompanhamento do ensino-aprendizagem, da prática pedagógica e da recuperação pedagógica;

f) Coordenação institucional das acções com vista à instalação de formação no âmbito das Ciências da Saúde;

g) Coordenação da articulação entre a Reitoria e os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM) no que se refere à prática desportiva;

h) Função de provedoria junto dos estudantes;

1.5 - No pró-reitor Prof. Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Coordenação do planeamento estratégico de infra-estruturas da Universidade, em ligação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as escolas;

b) Coordenação da revisão do plano de desenvolvimento de infra-estruturas da Universidade do Minho, em ligação com o reitor;

c) Coordenação dos projectos de promoção da qualidade de vida nos campi;

d) Promoção da articulação do papel da Universidade com os restantes actores sócio-económicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;

e) Apoio ao acompanhamento das associações universidade-empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à comunidade;

f) Coordenação do planeamento do desenvolvimento equilibrado e da gestão dos pólos da Universidade do Minho como um todo;

g) Coordenação do Gabinete de Organização e Auditoria (GOA) em todas as actividades relacionadas com o planeamento estratégico e com a gestão da execução de empreendimentos;

h) Coordenação dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

i) Autorização da publicação de anúncios de concursos públicos, de concursos limitados por prévia qualificação e de procedimentos por negociação com publicação prévia de anúncio para a execução de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços no âmbito dos serviços técnicos, bem como a assinatura dos autos de vistoria e medição de trabalhos referentes a empreitadas;

j) Aprovação dos autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;

k) Assinatura dos autos de consignação das empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens, nos termos legais;

l) Autorizar que as viaturas afectas aos serviços técnicos possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

1.6 - No pró-reitor Prof. Doutor Luís Alfredo Martins Amaral a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes aos seguintes projectos e actividades:

a) Coordenação e desenvolvimento da política de comunicações e sistema de informação da Universidade do Minho, em articulação com o reitor;

b) Coordenação da política da Universidade do Minho orientada ao desenvolvimento da "Região digital", nomeadamente à disseminação da acção cultural, científica, tecnológica e de formação da Universidade, e à atracção de novos públicos, em articulação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as escolas;

c) Coordenação do desenvolvimento do Projecto Campus Virtual;

d) Coordenação e desenvolvimento da política de e-learning da Universidade do Minho, incluindo o suporte à formação de novos públicos;

e) Apoio ao desenvolvimento da política de cooperação com os países de língua portuguesa;

f) Participação, em representação da Reitoria, no conselho de administração do Centro de Computação Gráfica;

1.7 - No pró-reitor Prof. Doutor Luís Filipe Lobo-Fernandes a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes aos seguintes projectos e actividades:

a) Promoção e desenvolvimento da política de internacionalização, em articulação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as escolas;

b) Promoção e desenvolvimento de projectos de cooperação interuniversitária e de cooperação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa;

c) Preparação de candidaturas de acesso a financiamentos para a cooperação;

d) Apoio à coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais.

2 - Delego, ainda, nos vice-reitores e no pró-reitor Prof. Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens, no âmbito dos respectivos pelouros, até ao limite de Euro 74 819,68, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas c), e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo, consulta prévia e concurso limitado sem apresentação de candidaturas) e a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos respectivos pelouros, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.

3 - Delego nos pró-reitores Profs. Doutores Maria Irene Magalhães Assunção Montenegro, Luís Alfredo Martins Amaral e Luís Filipe Lobo-Fernandes a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, até ao limite de Euro 49 879,79, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo e consulta prévia) e a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos respectivos projectos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.

4 - As competências agora delegadas nos n.os 1.1, alínea h), 1.2, alínea n), e 1.3, alínea i), podem ser subdelegadas pelos vice-reitores nos presidentes ou nos vice-presidentes das escolas, desde que sejam professores catedráticos de nomeação definitiva.

5 - Em caso de ausência ou impedimentos temporários, a substituição do reitor, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou carácter de urgência, o justifiquem ou exijam, é deferida aos vice-reitores, sucessivamente e pela ordem de designação, delegando-lhes assim os poderes para o efeito necessários e adequados.

6 - As presentes delegações de competências nos vice-reitores e pró-reitores produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

21 de Julho de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1508895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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