Despacho 16 700/2006
1 - De harmonia com o preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao despacho 4249/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Coordenação dos programas nacionais, da União Europeia e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação, procedimentos de candidatura, acompanhamento e assinatura daí resultantes;
b) Coordenação e acompanhamento das associações universidade-empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à comunidade;
c) Coordenação dos processos de candidatura a bolsas de investigação, propostas pelos vários centros, departamentos ou outras unidades orgânicas, bem como a outorga dos respectivos contratos;
d) Coordenação das actividades do Gabinete de Apoio a Projectos (GAP) em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;
e) Assinatura de contratos no âmbito da prestação de serviços;
f) Coordenação das actividades do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;
g) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Engenharia, na Escola de Ciências e na Escola de Ciências da Saúde;
h) Presidência de júris para a obtenção de provas do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Engenharia, na Escola de Ciências e na Escola de Ciências da Saúde;
i) Homologação da avaliação do desempenho do pessoal não docente;
j) Coordenação dos processos referentes à abertura de centros de custos, no âmbito dos despachos RT-3/00 e RT-4/00, de 18 de Janeiro de 2000, com excepção da prestação de serviços técnicos (PSET);
1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Acílio Silva Estanqueiro Rocha a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Desenvolvimento da política cultural em estreita articulação com o Conselho Cultural;
b) Desenvolvimento da política editorial da Universidade;
c) Coordenação da preparação e acompanhamento da instalação de oferta de formação na área dos Estudos Artísticos;
d) Coordenação e acompanhamento da actividade do Instituto Confúcio;
e) Coordenação e acompanhamento da actividade da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;
f) Unidades culturais;
g) Serviços de Documentação;
h) Unidade de Reprografia e Publicações;
i) Coordenação de projectos e medidas no âmbito da formação;
j) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que não seja membro do júri;
k) A competência para proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
l) Formalidades posteriores à abertura de concursos para professores catedráticos e associados, bem como dos procedimentos das provas para obtenção do título de agregado e das provas de doutoramento;
m) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Direito, no Instituto de Letras e Ciências Humanas, no Instituto de Ciências Sociais e no Departamento Autónomo de Arquitectura;
n) Presidência de júris de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Direito, no Instituto de Letras e Ciências Humanas, no Instituto de Ciências Sociais e no Departamento Autónomo de Arquitectura;
1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor Leandro da Silva Almeida a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Coordenação e acompanhamento do desenvolvimento de um modelo unificado de formação superior;
b) Coordenação global das acções e formações de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em estreita ligação com o conselho académico;
c) Coordenação da implementação do processo de Bolonha;
d) Desenvolvimento da política de cooperação e de projectos de cooperação interuniversitária e de cooperação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
e) Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais;
f) Decisão sobre suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, atento o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
g) Registo dos diplomas do grau de doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
h) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Economia e Gestão, no Instituto de Educação e Psicologia e no Instituto de Estudos da Criança;
i) Presidência de júris de provas para obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Economia e Gestão, no Instituto de Educação e Psicologia e no Instituto de Estudos da Criança;
j) Presidência de júris de concursos para professores-coordenadores e professores-adjuntos na Escola Superior de Enfermagem;
1.4 - Na pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Irene Magalhães Assunção Montenegro a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Desenvolvimento da política institucional para a qualidade;
b) Coordenação da qualidade e avaliação interna e externa do ensino;
c) Coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade do Ensino (GAQE);
d) Coordenação do Gabinete de Apoio aos Estudantes Portadores de Deficiência (GAED);
e) Coordenação do acompanhamento do ensino-aprendizagem, da prática pedagógica e da recuperação pedagógica;
f) Coordenação institucional das acções com vista à instalação de formação no âmbito das Ciências da Saúde;
g) Coordenação da articulação entre a Reitoria e os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM) no que se refere à prática desportiva;
h) Função de provedoria junto dos estudantes;
1.5 - No pró-reitor Prof. Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Coordenação do planeamento estratégico de infra-estruturas da Universidade, em ligação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as escolas;
b) Coordenação da revisão do plano de desenvolvimento de infra-estruturas da Universidade do Minho, em ligação com o reitor;
c) Coordenação dos projectos de promoção da qualidade de vida nos campi;
d) Promoção da articulação do papel da Universidade com os restantes actores sócio-económicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;
e) Apoio ao acompanhamento das associações universidade-empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à comunidade;
f) Coordenação do planeamento do desenvolvimento equilibrado e da gestão dos pólos da Universidade do Minho como um todo;
g) Coordenação do Gabinete de Organização e Auditoria (GOA) em todas as actividades relacionadas com o planeamento estratégico e com a gestão da execução de empreendimentos;
h) Coordenação dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho;
i) Autorização da publicação de anúncios de concursos públicos, de concursos limitados por prévia qualificação e de procedimentos por negociação com publicação prévia de anúncio para a execução de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços no âmbito dos serviços técnicos, bem como a assinatura dos autos de vistoria e medição de trabalhos referentes a empreitadas;
j) Aprovação dos autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;
k) Assinatura dos autos de consignação das empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens, nos termos legais;
l) Autorizar que as viaturas afectas aos serviços técnicos possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
1.6 - No pró-reitor Prof. Doutor Luís Alfredo Martins Amaral a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes aos seguintes projectos e actividades:
a) Coordenação e desenvolvimento da política de comunicações e sistema de informação da Universidade do Minho, em articulação com o reitor;
b) Coordenação da política da Universidade do Minho orientada ao desenvolvimento da "Região digital", nomeadamente à disseminação da acção cultural, científica, tecnológica e de formação da Universidade, e à atracção de novos públicos, em articulação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as escolas;
c) Coordenação do desenvolvimento do Projecto Campus Virtual;
d) Coordenação e desenvolvimento da política de e-learning da Universidade do Minho, incluindo o suporte à formação de novos públicos;
e) Apoio ao desenvolvimento da política de cooperação com os países de língua portuguesa;
f) Participação, em representação da Reitoria, no conselho de administração do Centro de Computação Gráfica;
1.7 - No pró-reitor Prof. Doutor Luís Filipe Lobo-Fernandes a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes aos seguintes projectos e actividades:
a) Promoção e desenvolvimento da política de internacionalização, em articulação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as escolas;
b) Promoção e desenvolvimento de projectos de cooperação interuniversitária e de cooperação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
c) Preparação de candidaturas de acesso a financiamentos para a cooperação;
d) Apoio à coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais.
2 - Delego, ainda, nos vice-reitores e no pró-reitor Prof. Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens, no âmbito dos respectivos pelouros, até ao limite de Euro 74 819,68, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas c), e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo, consulta prévia e concurso limitado sem apresentação de candidaturas) e a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos respectivos pelouros, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.
3 - Delego nos pró-reitores Profs. Doutores Maria Irene Magalhães Assunção Montenegro, Luís Alfredo Martins Amaral e Luís Filipe Lobo-Fernandes a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, até ao limite de Euro 49 879,79, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo e consulta prévia) e a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos respectivos projectos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.
4 - As competências agora delegadas nos n.os 1.1, alínea h), 1.2, alínea n), e 1.3, alínea i), podem ser subdelegadas pelos vice-reitores nos presidentes ou nos vice-presidentes das escolas, desde que sejam professores catedráticos de nomeação definitiva.
5 - Em caso de ausência ou impedimentos temporários, a substituição do reitor, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou carácter de urgência, o justifiquem ou exijam, é deferida aos vice-reitores, sucessivamente e pela ordem de designação, delegando-lhes assim os poderes para o efeito necessários e adequados.
6 - As presentes delegações de competências nos vice-reitores e pró-reitores produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
21 de Julho de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.