Portaria 377/2002
de 8 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 63/87, de 17 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 2.º da Portaria 537/98, de 17 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
"2.º
Texto bilingue
As cartas de curso e o diploma a que se refere o n.º 1.º têm o texto em português ou, em opção, num lado o texto em português e no outro o texto em latim, devendo, neste caso, a forma gráfica de ambos os textos revestir igual dignidade.»
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Fevereiro de 2002.