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Aviso 2451/2006 - AP, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 2451/2006 - AP

Contrato administrativo de provimento

Para os devidos efeitos, torna-se publico, que vai ser celebrado contrato administrativo de provimento com José Manuel Félix de Lemos, para realização de estágio probatório de ingresso na carreira técnica - Relações Públicas, com inicio após a publicação do presente aviso no Diário da República.

O ingresso na carreira fica condicionado à aprovação em estágio com carácter probatório, com a classificação não inferior a BOM (14 valores), previsto pela alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

A avaliação e classificação final do estágio, traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da avaliação dos parâmetros constantes da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

23 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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