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Contrato , de 11 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Direcção-Geral da Saúde

Centro Regional de Alcoologia do Sul

Contrato

Por despacho de 3 de Julho de 2006 do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, por subdelegação, foi celebrado contrato de tarefa, com Fernando Jorge de Jesus Borges, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e ainda pela alínea f) do n.º 1 do artigo 78.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, pelo prazo de nove meses, com efeitos à data de 8 de Julho de 2005, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi concedida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, não podendo exceder o termo do prazo contratual inicialmente estabelecido, para prestação de serviços, como médico de clínica geral - Sector de Consulta Externa, sendo a remuneração de 13,50 euros, por consulta efectivada. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Julho de 2006. - A Administradora, Margarida Jordão.

3000212734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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