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Aviso 8380/2006, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8380/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, um processo de selecção com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, de um lugar para o cargo de secretário (equiparado a cargo de direcção intermédia do 1.º grau) da Escola Superior de Educação de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Compete ao Secretário da Escola Superior de Educação de Santarém, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as atribuições previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 54.º dos Estatutos da ESES, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro.

3 - Remuneração - o vencimento base mensal atribuído ao cargo de secretário corresponde a 80% do valor legalmente definido para o cargo de director-geral, estando actualmente fixado em Euro 2801,33, de acordo com o anexo VIII e o artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro. À remuneração base acrescem os demais subsídios e abonos legalmente atribuídos aos funcionários e agentes da administração central, regional e local do Estado.

4 - São requisitos legais de admissão:

Ser funcionário;

Possuir seis anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível a licenciatura;

Possuir licenciatura.

5 - Perfil pretendido - o candidato deverá revelar competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo das áreas administrativa, financeira e académica de uma instituição do ensino superior.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas dentro do prazo estipulado neste aviso através de requerimento dirigido à presidente do conselho directivo, remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação de Santarém, Apartado 131, 2001-902 Santarém, ou entregue pessoalmente no Secretariado dos Órgãos de Gestão, sito na Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, Santarém, dele devendo constar os seguintes elementos:

7.1 - a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou, se for o caso;

Documentos comprovativos da experiência profissional e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade que possui na categoria, na carreira e na função pública.

8 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard junto do Sector de Recursos Humanos, na Escola Superior de Educação de Santarém.

9 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Santarém, professora-coordenadora Maria João Cardona Correia Antunes.

Vogais efectivos:

1.º Administradora do Instituto Politécnico de Beja, mestre Maria Rita Pereira Courado Baltazar Palmeiro.

2.º Director dos Serviços de Acção Social, mestre António José Duarte Fonseca.

Vogais suplentes:

1.º Secretário da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, Dr. Pedro Maria Nogueira Carvalho.

2.º Secretário da Escola Superior Agrária de Santarém, mestre António Oliveira Louro Almeirão.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O aviso integral encontra-se disponível na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

20 de Julho de 2006. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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