Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8377/2006, de 10 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8377/2006

Faz-se público, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que se encontra vago o seguinte cargo de direcção intermédia do 1.º grau do quadro de pessoal do ex-Instituto de Investigação das Pescas e do Mar - IPIMAR: director do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, I. P. - INIAP.

Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei indicada: ser funcionário público, detentor de licenciatura e de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Perfil - licenciatura em Biologia ou Química; experiência comprovada e conhecimentos práticos na área laboratorial nas vertentes sanitárias de pescado, microbiologia em geral e microbiologia no âmbito da segurança alimentar, nomeadamente a relacionada com produtos da pesca; formação complementar na área e desenvolvimento de projectos de investigação e biologia celular e boa capacidade de criatividade, liderança, organização de recursos humanos, materiais e financeiros, iniciativa e gestão das motivações.

Composição do júri:

Presidente - Professor José Manuel Abecassis Empis, presidente do INIAP.

Vogais:

Doutor Carlos Luciano Costa Monteiro, vice-presidente do INIAP.

Doutora Maria Armanda Reis Henriques, professora catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

Doutor Alexandre Manuel da Silva Lobo da Cunha, professor associado com agregação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública.

Área de actuação - para além das funções de conteúdo genérico definidas no n.º 1 do artigo 8.º e no anexo II da lei indicada, abrange o exercício das competências atribuídas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 94/97, de 23 de Abril, e, designadamente, o desenvolvimento de um laboratório de inovação e apoio à indústria transformadora de pescado.

Local de trabalho - Matosinhos.

As candidaturas deverão ser remetidas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, acompanhadas de curriculum vitae, comprovativos dos requisitos legais de provimento e outros elementos que o candidato entenda relevantes, dirigidas ao presidente do INIAP, para a Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa.

21 de Julho de 2006. - O Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, I. P., José Empis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 94/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR),(criado pelo Decreto-Lei nº74/96 de 18 de Junho), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, ao qual compete promover a pesquisa cientifica no dominio das ciências e tecnologias do mar, contribuir para a definição das políticas sectoriais e assegurar o apoio técnico e científico conducente ao desenvolvimento e renovação do sector das pescas. Define as comp (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda