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Aviso 8373/2006, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8373/2006

1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 11 de Julho de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista em enfermagem comunitária, nível 2, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho - no Centro de Saúde de Ribeira de Pena.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao dos escalão e índice constantes da tabela e dos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem Comunitária, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em enfermagem comunitária, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular. Na classificação final será utilizada a escala de classificação de 0 a 20 valores, conforme o disposto nos n.os 2 do artigo 34.º e 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HA+EPx8+FPx7+OECRx4)/20

Assim, a classificação final resultará da apreciação dos seguintes parâmetros:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

OECR = outros elementos considerados relevantes.

A classificação final é expressa de 0 a 20 pontos.

Habilitações académicas (HA), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Grau de mestre - 20 pontos;

Grau de licenciado em Enfermagem - 19 pontos.

Experiência profissional (EP), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Pelos três primeiros anos de exercício profissional - 10 pontos;

Além dos três primeiros anos, acresce 1 ponto por cada ano de experiência nos cuidados de saúde primários e acrescem 0,5 pontos por experiência noutra área.

Formação profissional (FP), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Como formador/organizador - 10 pontos:

Considerando a formação efectuada para enfermeiros e outro pessoal de acção médica - 0,2 pontos por cada hora de formação;

Como formando - 10 pontos:

Considerando a frequência de acções de formação no âmbito da enfermagem até sessenta horas - 4 pontos;

Frequência de acções de formação no âmbito da enfermagem para além de sessenta horas - por cada módulo de seis horas acrescem 0,5 pontos.

Outros elementos considerados relevantes (OECR) - com a pontuação máxima de 20 pontos:

Orientação/colaboração em estágios - 4 pontos, sendo 1 ponto por cada grupo;

Participação em grupos de trabalho/comissões de âmbito institucional - 4 pontos, sendo 1 ponto por cada participação;

Trabalhos/artigos científicos realizados e publicados no âmbito da profissão - 4 pontos, sendo 1 ponto por cada trabalho/artigo;

Elaboração e participação na implementação de projectos no âmbito dos serviços de enfermagem - 4 pontos, sendo 1 ponto por cada projecto;

Apresentação de comunicações/posters em jornadas, congressos e outros - 4 pontos, sendo 1 ponto por cada apresentação.

Alguns aspectos a considerar na avaliação curricular:

Serão contabilizadas seis horas por dia em certificados de presença, quando estes não especifiquem o número de horas da acção de formação;

Os certificados e diplomas que não se encontrarem assinados pela entidade promotora da formação e com a identificação do candidato não serão contabilizados;

O candidato deverá fazer prova de todos os conteúdos e factos; de contrário, os mesmos não serão contabilizados;

Os documentos comprovativos dos trabalhos e funções desenvolvidos nas instituições deverão ser assinados pelo órgão máximo, enfermeiro-director, supervisores, chefes ou entidade promotora da formação;

Todas as actividades desenvolvidas no âmbito de cursos académicos não serão contabilizadas.

Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios: antiguidade na carreira e na função pública e possuir melhor nota final no curso de formação pós-básica exigido para a admissão ao concurso. Subsistindo igualdade de classificação, após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no gabinete de gestão de pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Identificação do número de membro da Ordem dos Enfermeiros;

e) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bacharelato ou licenciatura em Enfermagem;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse do curso de especialização em Enfermagem Comunitária, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou de curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em enfermagem comunitária;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria das Dores Coutinho Gonçalves Cabral, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria José Alves Portela, enfermeira-chefe.

Dulce Guilhermina Barros Alves Martins, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Helena Maria Santos Pereira Guerra, enfermeira especialista.

Maria Ângela Monteiro Dinis Silva, enfermeira especialista.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Julho de 2006. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços de Administração Geral, Virgílio Joaquim Lopes Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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