Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho de direcção do Instituto Geográfico Português (IGP) delega no seu presidente, coronel Arménio dos Santos Castanheira, com faculdade de subdelegação:
1 - As competências previstas no artigo 13.º dos Estatutos do IGP, aprovados pelo Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março;
2 - A competência para autorizar despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas e respectivo pagamento até aos montantes previstos na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Com a presente deliberação ficam revogadas todas as delegações de competências anteriormente efectuadas.
A presente deliberação é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de Julho de 2006. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira. - Os Vice-Presidentes, Rui Pedro Julião - Carla Reis Santos.