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Despacho 16032/2006, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 032/2006

1 - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na gestora da Intervenção Operacional do Ambiente, licenciada Luísa Maria Leitão do Vale, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradoures e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas na medida "Gestão e acompanhamento de fundos comunitários na área do ambiente", projectos "Assistência técnica da Intervenção Operacional do Ambiente" e "Acompanhamento e controlo - Assistência técnica a projectos no âmbito do Fundo de Coesão" do capítulo 50 do orçamento da Secretaria-Geral;

b) Autorizar a celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados, bem como a aprovação das respectivas minutas;

c) Autorizar o pagamento das despesas no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, bem como da legislação orçamental complementar em vigor.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados a partir da presente data.

3 de Julho de 2006. - A Secretária-Geral, Maria Helena Martins Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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