CÂMARA MUNICIPAL DO BOMBARRAL
Concurso público para atribuição de licenças, para o transporte em táxis
1 - Entidade pública:
Câmara Municipal de Bombarral, Praça do Município, 2540-046 Bombarral, telefone: 262609020 e fax: 262 609041.
2 - Objecto do concurso público:
Atribuição de licenças do transporte em táxi, do contingente das freguesias de Bombarral, Carvalhal, Pó, Roliça e Vale Covo.
3 - Concorrentes:
O presente concurso é aberto a sociedades comerciais ou cooperativas titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT);
A empresários em nome individual;
Podem ainda concorrer a estas licenças os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção da Lei 156/99, de 14 de Setembro.
4 - Critérios de classificação dos concorrentes:
4.1 - Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social em freguesia da área do município;
c) Número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
d) Localização da sede social em município contíguo;
e) Número de anos de actividade no sector;
f) Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após a aprovação do presente Regulamento.
4.2 - Relativamente às sociedades comerciais ou cooperativas titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, atender-se-á à sua rentabilidade económica e social, à localização da sede e à antiguidade da atribuição da última licença:
a) A rentabilidade económica é a que resulta da média aritmética da facturação anual de cada viatura, com IVA incluído, referente aos dois últimos anos anteriores ao do concurso, à qual será aplicado o coeficiente de ponderação 2;
b) A rentabilidade social é a que resulta da média aritmética do número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois últimos anos anteriores ao do concurso, à qual será aplicado o coeficiente de ponderação 3;
c) À localização da sede social será atribuída uma pontuação de 40, 10 e 5 pontos em função de a sede social estar localizada no concelho do Bombarral, num concelho situado na área do distrito de Leiria ou num concelho situado noutra zona do País, respectivamente;
d) A antiguidade na atribuição da última licença para a actividade é a que resulta do número de anos completos sobre a data da sua atribuição, ao qual será aplicado o coeficiente de ponderação 4;
e) A pontuação de cada concorrente é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
PF = (RE ? 2) + (RS ? 3) + (LO) + (ANT ? 4)/4
em que:
PF = pontuação final;
RE = rentabilidade económica;
RS = rentabilidade social;
LO = localização da sede social;
ANT = antiguidade na atribuição da última licença;
4.3 - Relativamente aos trabalhadores por conta de outrem e aos membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres que preencham as condições de acesso e exercício da profissão, definidas nos termos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção da Lei 156/99, de 14 de Setembro, e da alteração introduzida pela Lei 106/2001, atender-se-á à sua antiguidade como profissional no sector de transportes em táxi e à área de residência permanente:
a) A antiguidade como profissional é a que resulta do número de anos de actividade profissional por conta de outrem numa empresa do sector de actividade de transportes em táxi, à qual será aplicado um coeficiente de ponderação 2;
b) Ao factor área de residência será atribuída uma pontuação de 40, 10 e 5 pontos em função de o local de residência estar situado no concelho do Bombarral, num concelho do distrito de Leiria ou num concelho situado noutra zona do País, respectivamente;
c) A pontuação de cada concorrente é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
PF = (ANT ? 2) + (RES)/2
em que:
PF = pontuação final;
ANT = antiguidade como profissional;
RES = área de residência.
5 - Entidade a quem pode ser pedido o programa de concurso:
Câmara Municipal do Bombarral;
Os pedidos das cópias do programa de concurso podem ser feitos até ao 3.º dia útil antes da data limite para apresentação das propostas;
O custo das referidas cópias é de 10 euros, com IVA incluído.
6 - Entrega de candidaturas:
As candidaturas deverão ser entregues até 16 horas do 15.º dia útil, sendo este prazo contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República, pelos concorrentes ou seus representantes, na Secretaria da Câmara Municipal do Bombarral, no Largo do Município, 2540-046 Bombarral, contra recibo ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
6.1 - Documentos:
A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral de acordo com o modelo aprovado pela Câmara Municipal do Bombarral e anexo ao programa de concurso, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
d) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
e) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motorista.
O requerimento atrás referido, fornecido pela Câmara Municipal, deverá ainda vir acompanhado dos seguintes documentos, os quais serão devolvidos ao requerente após conferência:
Alvará de acesso à actividade emitido pela DGTT;
Certidão emitida pela conservatória do registo comercial ou bilhete de identidade, no caso de pessoas singulares;
Livrete e título de registo de propriedade do veículo;
Declaração do anterior titular da licença, com assinatura reconhecida presencialmente, nos casos em que ocorra a transmissão da licença prevista no artigo 36.º;
Licença emitida pela DGTT no caso de substituição das licenças a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 34.º
Para demonstração da localização da sede social da empresa é exigível a apresentação de uma certidão emitida pela conservatória do registo comercial.
6.2 - Requisitos de admissão:
Todos os concorrentes deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada em relação a dívida de impostos ao Estado e contribuintes para a segurança social.
Consideram-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preenchem os seguintes requisitos:
a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se pelo facto de não ter sido prestado garantia nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
No caso dos concorrentes individuais, deverão, também, apresentar os seguintes documentos:
Certificado do registo criminal;
Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi.
7 - Pedidos de esclarecimentos:
Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos durante o 1.º terço do prazo fixado no n.º 1 do artigo 5.º do programa de concurso.
Os pedidos devem ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso para a seguinte morada:
Câmara Municipal de Bombarral, Largo do Município, 2540-046 Bombarral.
Os esclarecimentos devem ser prestados pelo respectivo júri, por escrito, até ao fim do terço do prazo fixado no n.º 1 do artigo 5.º do programa de concurso.
8 - Acto público do concurso:
No dia útil imediato à data limite para apresentação de candidaturas, às 10 horas e 30 minutos, proceder-se-á à sua abertura por um júri designado pela Câmara Municipal, constituído, pelo menos, por três membros, um dos quais presidirá.
Por motivo justificado, poderá o acto público do concurso realizar-se dentro de 30 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data determinada pela Câmara Municipal, da qual serão notificados todos os concorrentes.
A sessão do acto público é contínua, compreendendo o número de reuniões necessárias ao cumprimento de todas as suas formalidades.
11 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.
3000211747