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Despacho 4482/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o conteúdo funcional de fotocopista, carreira de pessoal operário qualificado.

Texto do documento

Despacho 4482/2002 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo n.º 5 do despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo o conteúdo funcional da seguinte profissão integrada, de acordo com o n.º 3.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, na carreira de pessoal operário qualificado:

Fotocopista:

Regula e controla o funcionamento de uma máquina utilizada para reproduzir documentos

por processos fotográficos;

Abastece a máquina com solução reveladora apropriada e papel, a fim de obter provas

positivas ou negativas;

Introduz na parte da máquina o original do papel fotossensível, a fim de obter a impressão;

Regula, em dispositivo próprio, o tempo de exposição à luz consoante a tonalidade a

obter;

Acciona os comandos da máquina, retira as cópias e verifica a qualidade dos trabalhos

realizados;

Retira a solução reveladora oxidada.

4 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto

Clemente de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/28/plain-150383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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