O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2889, de 6 de Junho de 2006, da comissão de avaliação de postos farmacêuticos móveis, relativo ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia Castro Machado, sita em Alvorge, na freguesia de Alvorge, concelho de Ansião, distrito de Leiria, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);
Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho:
Deliberou em sessão do conselho de administração de 22 de Junho de 2006 (acta 25/CA/2006) deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel e a sua transferência para o Edifício da Junta de Freguesia de Degracias, Rua Nova, sem número, freguesia de Degracias, concelho de Soure, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
29 de Junho de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.