O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2890, de 6 de Junho de 2006, da comissão de avaliação de postos farmacêuticos móveis, relativo ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia da Misericórdia, sita no Largo do General Humberto Delgado, 12, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);
Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho:
Deliberou em sessão do conselho de administração de 22 de Junho de 2006 (acta 25/CA/2006) deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel, sito no Largo do Povo, freguesia de Ciborro, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
29 de Junho de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.