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Despacho (extracto) 15775/2006, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 775/2006

Por despacho de 19 de Maio de 2006 da subdirectora-geral da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2006, foi nomeado, em comissão de serviço extraordinária, por seis meses, mediante reclassificação profissional, na categoria de assistente de administração escolar da carreira de assistente de administração escolar do quadro de vinculação do distrito de Vila Real, quadro distrital de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, o funcionário da carreira de guarda-nocturno, da categoria de guarda-nocturno, João António Ribeiro Pinto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Por despacho de 26 de Maio de 2006 da subdirectora-geral da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2006, foi nomeado, em comissão de serviço extraordinária, por seis meses, mediante reclassificação profissional, na categoria de assistente de administração escolar da carreira de assistente de administração escolar do quadro de vinculação do distrito do Porto, quadro distrital de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, o funcionário da carreira de guarda-nocturno, na categoria de guarda-nocturno, António Martins Viana de Sousa. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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