Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 15774/2006, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 774/2006

Por despacho de 19 de Maio de 2006 da subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2006, foi nomeada, em comissão de serviço extraordinária, por seis meses, mediante reclassificação profissional, na categoria de assistente de administração escolar, da carreira de assistente de administração escolar, do quadro distrital de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário abaixo referido e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a seguinte funcionária da carreira de técnico profissional na categoria de técnico profissional de acção social escolar de 2.ª classe:

Quadro de vinculação de Bragança:

Fátima do Rosário Ferreira Raimundo.

Por despacho de 19 de Maio de 2006 da subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2006, foi nomeada, em comissão de serviço extraordinária, por seis meses, mediante reclassificação profissional, na categoria de assistente de administração escolar especialista, da carreira de assistente de administração escolar, do quadro distrital de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário abaixo referido e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a seguinte funcionária da carreira de técnico profissional na categoria de técnico profissional de acção social escolar principal:

Quadro de vinculação do distrito de Leiria:

Maria Cristina Rolim de Oliveira.

Por despacho de 19 de Maio de 2006 da subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2006, foi nomeada, em comissão de serviço extraordinária, por seis meses, mediante reclassificação profissional, na categoria de assistente de administração escolar especialista, da carreira de assistente de administração escolar, do quadro distrital de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário abaixo referido e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a seguinte funcionária da carreira de técnico profissional na categoria de técnico profissional de acção social escolar especialista:

Quadro de vinculação do distrito do Porto:

Maria Helena Santos Araújo e Baltazar.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda