Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15765/2006, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 765/2006

Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 15 186/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, decido delegar e subdelegar na directora de serviços de Administração Geral, Dr.ª Celeste Aurora Pereira Ribeiro, no director de serviços de Saúde, Dr. António Luís Pereira de Castro, na chefe de divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Alda Duarte Portugal, na chefe de divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Ana Margarida Gonçalves Oliveira, e na chefe de divisão de Apoio Técnico, Dr.ª Maria Irene Francisco, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito das respectivas áreas de actuação;

1.2 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal das respectivas unidades orgânicas;

1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada a gabinetes dos membros do Governo, órgãos do Governo, Provedoria de Justiça, tribunais, autarquias locais, direcções-gerais e administrações regionais de saúde;

1.4 - Aprovar os respectivos planos de férias e eventuais alterações, bem como a sua acumulação;

1.5 - Autorizar os funcionários e agentes das respectivas unidades orgânicas a comparecer em juízo, quando notificados, nos termos da lei de processo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Na directora de serviços da Administração Geral:

2.1.1 - Despachar assuntos correntes da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2.1.2 - Solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

2.1.3 - Justificar as faltas do pessoal em serviço na sede da Sub-Região;

2.1.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.1.5 - Aprovar os planos de férias e eventuais alterações, bem como a sua acumulação nos termos legais, relativamente ao pessoal da sede da Sub-Região;

2.1.6 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor, relativamente ao pessoal da sede da Sub-Região;

2.1.7 - Processar os encargos com rendas, comunicações, água, energia eléctrica, combustíveis, aquisição de cheques, prémios de vales e vencimentos de pessoal;

2.1.8 - Processar os encargos com reembolsos, meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas convencionadas;

2.1.9 - Autorizar o reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada até ao montante de Euro 2500;

2.1.10 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

2.1.11 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;

2.1.12 - Autorizar a rectificação de facturas até ao montante de Euro 200;

2.1.13 - Processar as facturas relativas às aquisições de bens e de serviços;

2.1.14 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento referentes a despesas previamente autorizadas;

2.1.15 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que, por normas de serviço, estejam sujeitos a participação de inutilização;

2.1.16 - Praticar todos os actos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.1.17 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei do processo;

2.1.18 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.1.19 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até Euro 5000, nos termos do Decreto-Lei 197/89, de 8 de Agosto, com observância das formalidades legais;

2.1.20 - Movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

2.2 - No director de serviços de Saúde:

2.2.1 - Despachar os assuntos de gestão corrente da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2.2.2 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob a sua dependência no território nacional;

2.2.3 - Autorizar o tratamento de doentes portadores de insuficiência renal em centros de hemodiálise, sempre que seja comunicada a impossibilidade de os hospitais efectivarem os tratamentos, e sob proposta dos mesmos;

2.2.4 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferência dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

2.3 - Na chefe de divisão de Recursos Humanos:

2.3.1 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2.3.2 - Justificar as faltas de serviço do pessoal em serviço na sede da Sub-Região;

2.3.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.3.4 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor, relativamente ao pessoal da sede da Sub-Região;

2.3.5 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferência dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

2.4 - Na chefe de divisão de Gestão Financeira:

2.4.1 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes nas alíneas d) a l) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2.4.2 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob a sua dependência no território nacional;

2.4.3 - Autorizar o processamento e pagamento de encargos com rendas, comunicações, água, energia eléctrica, combustíveis, aquisição de cheques, prémios de vales e vencimentos de pessoal;

2.4.4 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

2.4.5 - Rectificar facturas até ao montante de Euro 200;

2.4.6 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;

2.4.7 - Processar os encargos com reembolsos, meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas convencionadas;

2.4.8 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferência dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

2.5 - Na chefe de repartição Administrativa:

2.5.1 - Visar os mapas de serviço mensal efectuado com viatura própria;

2.5.2 - Justificar as faltas de serviço do pessoal em serviço na sede na Sub-Região;

2.5.3 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob sua dependência no território nacional;

2.5.4 - Visar e mandar processar os abonos de ajuda de custo e transportes constantes dos boletins itinerários;

2.5.5 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento, referentes a despesas previamente autorizadas, até ao limite de Euro 1500;

2.5.6 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até Euro 2500.

Este despacho produz efeitos desde 8 de Agosto de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

16 de Junho de 2006. - O Coordenador, Humberto Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 197/89 - Ministério das Finanças

    Cria o Serviço de Obras e Património do Comando-Geral da Guarda Fiscal, adiante designado abreviadamente por SOPGF.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda