Despacho 15 756/2006
Considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego na directora de Serviços de Gestão e Administração do ex-Instituto de Hidráulica, Engenheira Rural e Ambiente, Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, as competências para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 5000;
1.2 - Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motorista;
1.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - Autorizo ainda a directora de Serviços de Gestão e Administração a assinar o expediente corrente no âmbito do respectivo serviço.
3 - O disposto no número anterior abrange as competências da Direcção de Serviços de Administração da ex-Direcção Geral de Desenvolvimento Rural e da Direcção de Serviços de Gestão e Administração do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente.
4 - Fica a directora de serviços acima mencionada autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites desta delegação.
5 - O presente despacho ratifica os actos praticados pela referida directora de serviços entre 14 de Fevereiro de 2006 e a data de publicação deste despacho.
7 de Julho de 2006. - O Presidente, José António de Sousa Canha.